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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Na análise do programa de integridade de uma companhia fechada, sem participação de pessoa jurídica de direito público no quadro acionário, foi constatada a ausência de disposição sobre a participação de conselheiros independentes no Conselho de Administração. Em relação a essa omissão e considerando as disposições da Lei de Sociedades por Ações, é correto afirmar que a ausência da participação de conselheiros independentes:

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: nem toda sociedade anônima precisa ter conselheiro independente no Conselho de Administração. A Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) não traz uma exigência geral e automática para companhias fechadas sem participação estatal no capital. Então, se a empresa é fechada, a ausência dessa previsão, por si só, não significa falha no programa de integridade. Em termos práticos, a figura do conselheiro independente aparece com mais força em contextos de governança de companhias abertas e em regras de autorregulação do mercado, além de hipóteses específicas previstas em outras normas, como a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), quando se trata de empresas estatais. Fora dessas situações, não existe um dever universal de composição com independentes. Por isso, o ponto da questão é separar o que é boa prática de governança do que é imposição legal. Uma empresa pode até adotar conselheiros independentes para melhorar transparência e controle, mas isso não é, por si só, requisito obrigatório para todas as sociedades anônimas. Logo, a omissão indicada no enunciado não revela automaticamente defeito de integridade. Em prova, a FGV gosta desse detalhe: ela mistura conceito de governança corporativa com comando legal obrigatório. Aqui, a resposta correta é a que reconhece que a exigência não é geral para companhia fechada.

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