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Direito Empresarial · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Decretada a falência de uma sociedade empresária no dia 10 de julho de 2020, o administrador judicial verificou a existência de registro relativo à alienação fiduciária em garantia de imóvel de propriedade do falido após a decretação da falência. Em relação ao ato realizado, é correto afirmar que é:

Gabarito: A

Na falência, nem todo ato praticado pelo devedor vira automaticamente "nulo". A regra é separar nulidade de ineficácia: alguns atos continuam existindo, mas não produzem efeitos contra a massa falida. É a lógica de proteger os credores sem precisar apagar o ato do mundo jurídico. No caso da alienação fiduciária de imóvel, a Lei 11.101/2005 admite a ineficácia em relação à massa quando o registro acontece depois da decretação da falência, porque a falência já produz a indisponibilidade do patrimônio sujeito à arrecadação. Só que há um detalhe importantíssimo: se houver prenotação anterior no registro de imóveis, a prioridade registral já foi fixada antes da falência, e o ato pode ser oponível à massa. Então, o ponto central da questão é o registro posterior à quebra, mas com prenotação anterior. A banca quer que você perceba que isso afasta a ineficácia objetiva automática. A doutrina e a jurisprudência registral tratam a prenotação como marco de prioridade, e a FGV adora cobrar essa sutileza entre data do ato, data da prenotação e data do registro. Resumo de prova: falência não gera, por si só, nulidade absoluta de tudo o que ocorre depois. Em muitos casos, a discussão é de ineficácia perante a massa, e a prenotação anterior pode salvar o negócio da invalidação prática contra os credores.

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