Concluída a subscrição particular das ações de uma companhia em organização, os subscritores preferiram adotar a forma pública para o ato constitutivo e solicitaram ao tabelião de notas a lavratura da escritura. Considerando-se tratar de documento público, formal e solene, a escritura pública de constituição de companhia deve conter:
- A)a transcrição dos acordos de acionistas;
Incorreta. Acordos de acionistas podem ser arquivados na sede da companhia para produzir efeitos perante ela, mas não são requisito necessário da escritura pública de constituição.
- B)a transcrição do prospecto da subscrição;
Incorreta. Prospecto e documento tipico da subscricao pública, não requisito da constituição por subscricao particular mediante escritura pública.
- C)a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens;
Correta. Se houver subscricao do capital em bens, a escritura deve transcrever o laudo de avaliacao dos peritos, conforme a disciplina da Lei das S.A. sobre constituição por escritura pública.
- D)a assinatura de subscritores que representem, no mínimo, metade das ações em que foi dividido o capital social;
Incorreta. Na escritura pública de constituição por subscricao particular, todos os subscritores assinam; a regra de ausencia de oposicao de mais da metade do capital se relaciona a assembleia de constituição.
- E)a nomeação dos conselheiros fiscais e, se for o caso, dos primeiros administradores, que poderá ser feita em documento privado em separado.
Incorreta. A nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais integra o conteúdo da escritura, não devendo ser deslocada para documento privado em separado nesses termos.
Gabarito: C
Na constituição de companhia por subscricao particular mediante escritura pública, a Lei das S.A. exige que a escritura contenha, entre outros pontos, a qualificacao dos subscritores, o estatuto, a relação das ações subscritas e entradas pagas, o recibo de deposito da parte em dinheiro, o laudo de avaliacao dos bens, se houver, e a nomeação dos primeiros administradores e fiscais, quando cabível.