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Direito Empresarial · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Em ação ajuizada por acionista minoritário em face de companhia aberta, versa o mérito sobre o relacionamento societário na modalidade coligação desta com outra companhia, essa fechada. Nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei de Sociedades por Ações), verifica-se a coligação quando uma das sociedades:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é a ideia de coligação entre sociedades. Na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), a coligada não é a empresa controlada, mas aquela em que a investidora consegue ter influência relevante, sem mandar nela. O foco, portanto, não é uma porcentagem mágica de capital, e sim o poder real de participar das decisões importantes da investida. O art. 243 da Lei das S.A. diz que há coligação quando uma sociedade tem influência significativa sobre a outra. E a própria lei explica o que isso significa: a investidora pode participar das decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem exercer controle. É uma situação bem menos forte que o controle societário, mas também vai além de uma mera participação passiva. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a noção legal de influência significativa de forma correta: a sociedade investidora não controla, mas participa das decisões relevantes da investida. Em termos práticos, é como estar na mesa de decisão, sem ser o dono da mesa. A FGV costuma cobrar esse tema trocando coligação por percentuais fixos e confundindo controle com influência. Aqui, o que vale é o conceito jurídico da Lei das S.A., e não um chute baseado em número isolado.

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