Papel Feliz Papelaria Ltda. possui em seu quadro social três sócios: José, que é também sócio administrador; Edivânia, mulher de José; e Elias, que é cunhado de José. Com o advento da pandemia de COVID-19 não foi possível manter os negócios, diante do baixíssimo movimento do empreendimento. Os negócios já estavam fracos desde meados de 2018, agravando-se diante do quadro econômico que acompanhou a pandemia. Em abril de 2021, foi apresentado o pedido de falência por um de seus credores. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)no curso do processo de falência, é possível estabelecer negócios processuais entre os credores e o falido, desde que a decisão seja tomada pela deliberação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos;
Correta. O gabarito oficial reconhece a possibilidade de convencoes processuais no processo de falencia, mediante deliberacao dos credores pelo quórum indicado.
- B)Elias pode ser responsabilizado pessoalmente por dívidas do falido, após haver a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que o processo de falência fica suspenso até a decisão do incidente;
Incorreta. A desconsideracao pode ser discutida em incidente, mas a Lei 11.101/2005 afasta a suspensão do processo de falencia pelo incidente.
- C)a decisão que decreta a falência é passível de impugnação por recurso de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias úteis, contando-se em dobro para a parte assistida pela Defensoria Pública;
Incorreta. Embora a sentença que decreta a falencia seja impugnavel por agravo, a alternativa erra ao tratar o prazo como dias uteis e aplicar a lógica comum de contagem em dobro.
- D)o juiz pode decretar a falência da sociedade mesmo que na notificação do respectivo protesto não seja identificada a pessoa que recebeu a intimação;
Incorreta. Para pedido de falencia fundado em impontualidade, a notificacao do protesto deve identificar a pessoa que recebeu a intimação, conforme entendimento sumulado do STJ.
- E)havendo a decretação da falência, eventual procedimento arbitral já instaurado deverá ser extinto, diante do juízo universal da falência.
Incorreta. A existencia do juízo universal da falencia não extingue automaticamente procedimento arbitral já instaurado; a arbitragem pode prosseguir para apuracao do crédito, preservada a competência falimentar para atos patrimoniais.
Gabarito: A
A reforma da Lei 11.101/2005 reforcou a utilizacao subsidiaria do CPC e admitiu maior flexibilidade procedimental na recuperacao judicial e na falencia, inclusive negócios processuais compativeis com o concurso de credores. Na falencia, algumas regras especiais afastam solucoes gerais do CPC: o incidente de desconsideracao não suspende o processo falimentar; prazos da LRF tendem a ser contados em dias corridos; e a competência universal do juízo falimentar não extingue arbitragens já instauradas, embora concentre atos de execução e constricao patrimonial.