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Direito Empresarial · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD). Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo bem peculiar: ela existe pelo contrato entre os sócios, mas não ganha personalidade jurídica. Em outras palavras, ela funciona mais como uma estrutura de colaboração entre investidores e um sócio ostensivo do que como uma sociedade “tradicional” com vida própria perante terceiros. Pelo Código Civil, a SCP pode ter seu instrumento constitutivo levado a registro ou transcrição, mas esse ato serve apenas para conservação e prova do contrato, não para dar nascimento a personalidade jurídica. A lei é expressa ao dizer que a inscrição do contrato em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade, nem a torna sujeito de direitos como as demais pessoas jurídicas. Por isso, o ponto central da questão é este: o RTD pode até receber o instrumento para guarda, mas isso não transforma a SCP em pessoa jurídica e também não a sujeita ao arquivamento típico da Junta Comercial. O tipo societário continua sendo contratual e interno, com atuação externa concentrada no sócio ostensivo. Assim, o gabarito correto é a alternativa C, porque ela traduz exatamente a disciplina legal da SCP: o registro é possível, mas meramente declaratório e de conservação, sem efeito constitutivo de personalidade. Isso está em linha com o art. 991 e, principalmente, com o art. 993 do Código Civil.

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