Após a protocolização do título ou documento de dívida, mas antes da lavratura e registro do protesto, o tabelião deverá proceder à intimação do devedor. Acerca da intimação do devedor e sua realização, de acordo com a Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
- A)quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado até o segundo dia útil subsequente;
Incorreta. Nessa hipótese, o protesto será tirado no primeiro dia util subsequente, não até o segundo dia util.
- B)o registro do protesto e seu instrumento deverão conter a certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
Correta. A Lei 9.492/1997 exige que o registro do protesto e seu instrumento contenham certidao das intimacoes feitas e das respostas eventualmente oferecidas.
- C)o tabelião de protesto providenciará a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida no momento da expedição;
Incorreta. A intimação não se considera cumprida pela simples expedicao; a lei exige comprovacao de entrega no endereco fornecido.
- D)a intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título e prazo limite de três dias úteis para cumprimento da obrigação no tabelionato;
Incorreta. A intimação informa o prazo limite para cumprimento da obrigação, mas a alternativa fixa indevidamente três dias uteis como conteúdo necessário nesses termos.
- E)a intimação poderá ser feita por edital, a critério do tabelião, se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for residente ou domiciliada no âmbito da competência territorial do tabelionato.
Incorreta. A intimação por edital é cabível em hipóteses legais especificas, como local incerto, pessoa não encontrada ou domicilio fora da competência territorial, não por mera escolha do tabeliao quando o devedor reside na área.
Gabarito: B
No procedimento de protesto, a Lei 9.492/1997 exige intimação do devedor no endereco informado pelo apresentante e considera a intimação cumprida quando comprovada a entrega. O protesto deve ser registrado no prazo legal e, se a intimação ocorrer no ultimo dia ou além dele por forca maior, o protesto fica para o primeiro dia util subsequente. O registro e o instrumento do protesto devem documentar as intimacoes feitas e eventuais respostas.