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Direito Empresarial · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

O Sistema Operacional das Cooperativas é peculiar em razão dos Atos Cooperativos, assim denominados aqueles praticados

Gabarito: B

Nas cooperativas, o ponto central é que o cooperado não age como um cliente qualquer: ele participa do empreendimento comum. Por isso a Lei 5.764/71 chama de atos cooperativos aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e, também, pelas cooperativas entre si quando isso serve aos objetivos sociais. A ideia é simples: não é uma operação de mercado comum, mas uma atuação voltada à finalidade cooperativa. O fundamento está no art. 79 da Lei 5.764/71, que diz exatamente isso e ainda destaca que o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes. Em outras palavras, a relação é interna ao sistema cooperativo, sem a lógica típica de compra e venda entre estranhos no mercado. A banca FGV costuma cobrar a redação literal da lei e adora trocar os sujeitos da relação para confundir. Aqui, o enunciado pede o conceito de ato cooperativo, e a alternativa B reproduz o núcleo legal corretamente: cooperativa e associados, associados e cooperativa, e cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Então, guarde a fórmula: ato cooperativo não é negócio mercantil comum. Ele existe para viabilizar o objetivo social da cooperativa, e não para criar uma relação comercial tradicional. Isso cai muito em prova porque a banca tenta fazer você enxergar “venda” onde a lei diz “cooperação”.

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