O Sistema Operacional das Cooperativas é peculiar em razão dos Atos Cooperativos, assim denominados aqueles praticados
- A)entre as cooperativas singulares e suas federações, entre estas e as confederações e entre as cooperativas de crédito e seus associados, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo somente será considerado operação de mercado ou compra e venda de produto ou mercadoria se estiver abrangido no objeto social da cooperativa.
Errada, porque amplia indevidamente o conceito ao trazer federações, confederações e cooperativas de crédito, além de dizer que o ato pode ser operação de mercado em certas hipóteses, o que contraria o art. 79 da Lei 5.764/71.
- B)entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
Certa, pois reproduz o art. 79 da Lei 5.764/71: atos entre cooperativa e associados, entre associados e cooperativa e entre cooperativas associadas, sem caracterizar operação de mercado ou compra e venda entre as partes.
- C)entre as cooperativas e seus fornecedores, entre as cooperativas singulares e as federações e pelos associados entre si, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo implica operação de mercado, mas não há contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
Errada, porque envolve fornecedores e afirma que o ato cooperativo implica operação de mercado, o que descaracteriza o conceito legal.
- D)entre as cooperativas e seus fornecedores, entre estes e aquelas e pelas cooperativas centrais com suas confederações, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, porém há contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
Errada, porque também desloca a relação para fornecedores e ainda mistura a ideia de inexistência de operação de mercado com existência de compra e venda, algo incompatível com a definição legal.
- E)entre as cooperativas e seus associados, entre estes e os fornecedores empresários e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo implica operação de mercado e contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
Errada, porque inclui fornecedores empresários e afirma que há operação de mercado e compra e venda, exatamente o oposto do que a lei prevê para o ato cooperativo.
Gabarito: B
Nas cooperativas, o ponto central é que o cooperado não age como um cliente qualquer: ele participa do empreendimento comum. Por isso a Lei 5.764/71 chama de atos cooperativos aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e, também, pelas cooperativas entre si quando isso serve aos objetivos sociais. A ideia é simples: não é uma operação de mercado comum, mas uma atuação voltada à finalidade cooperativa. O fundamento está no art. 79 da Lei 5.764/71, que diz exatamente isso e ainda destaca que o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes. Em outras palavras, a relação é interna ao sistema cooperativo, sem a lógica típica de compra e venda entre estranhos no mercado. A banca FGV costuma cobrar a redação literal da lei e adora trocar os sujeitos da relação para confundir. Aqui, o enunciado pede o conceito de ato cooperativo, e a alternativa B reproduz o núcleo legal corretamente: cooperativa e associados, associados e cooperativa, e cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Então, guarde a fórmula: ato cooperativo não é negócio mercantil comum. Ele existe para viabilizar o objetivo social da cooperativa, e não para criar uma relação comercial tradicional. Isso cai muito em prova porque a banca tenta fazer você enxergar “venda” onde a lei diz “cooperação”.