Em ação cominatória de abstenção do uso de marca cumulada com danos morais e materiais, versou o mérito sobre a proteção às expressões e sinais empregados apenas como meio de propaganda. Em razão das disposições legais relativas ao registro de marcas, é correto afirmar que:
- A)são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda quando fizerem parte do estabelecimento do empresário como elementos incorpóreos distintivos;
Incorreta. O fato de o sinal integrar o estabelecimento como elemento incorpóreo não afasta a vedação legal ao registro como marca quando ele é apenas propaganda.
- B)não são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, porque eles já são objeto de registro junto com o desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
Incorreta. A razão não é registro como desenho industrial; desenho industrial protege forma plástica ornamental ou conjunto ornamental aplicado a produto, não expressão publicitária.
- C)são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, desde que o requerente comprove sua utilização ininterrupta por pelo menos dez anos;
Incorreta. A lei não prevê convalidação por uso ininterrupto de dez anos para registrar como marca sinal meramente propagandístico.
- D)não são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda e tais elementos distintivos são insuscetíveis de registro no âmbito da propriedade industrial;
Correta. Sinais e expressões empregados apenas como meio de propaganda não são registráveis como marca e não têm registro próprio no regime atual da propriedade industrial.
- E)são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda caso não representem imitação ou reprodução indevida de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro.
Incorreta. A ausência de imitação de nome empresarial ou título de estabelecimento não torna registrável sinal empregado apenas como propaganda.
Gabarito: D
A Lei de Propriedade Industrial impede o registro, como marca, de sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Esses sinais podem receber tutela contra concorrência desleal quando houver uso alheio capaz de gerar confusão, mas não se tornam marcas registráveis por uso prolongado, por integrarem o estabelecimento ou por ausência de conflito com nome empresarial.