O saldo das reservas de lucros da Exportadora Itapemirim do Castelo S/A ultrapassou em 15% (quinze por cento) o valor do capital social. Diante da ocorrência e considerando que não há, nessa companhia, constituição de reservas para contingências, de lucros a realizar ou de incentivos fiscais, assinale a afirmativa correta.
- A)O Conselho de Administração deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização do capital social ou na constituição de reserva de capital ou no resgate de ações.
Errada, porque a aplicação do excesso de reservas de lucros não é deliberada pelo Conselho de Administração, mas pela assembleia geral.
- B)O Conselho Fiscal, se permanente, deliberará sobre a aplicação do excesso na constituição de reserva legal ou no aumento do capital social ou na outorga de opções de compra de ações.
Errada, porque o Conselho Fiscal não delibera sobre essa matéria e, além disso, reserva legal não é destino do excesso nesse caso.
- C)A Diretoria deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização do capital social ou na amortização de ações ou no resgate de bônus de subscrição.
Errada, porque a Diretoria não tem competência para decidir sobre a aplicação do excesso de reservas de lucros.
- D)O acionista controlador encaminhará proposta ao Conselho de Administração sobre a aplicação do excesso no resgate de debêntures ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Errada, porque o acionista controlador não delibera sozinho nem encaminha proposta nessa forma; a decisão cabe à assembleia geral.
- E)A Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Certa, porque o art. 199 da Lei 6.404/1976 determina que a assembleia geral delibere sobre a aplicação do excesso de reservas de lucros.
Gabarito: E
A regra aqui vem da Lei das S.A. Quando o saldo das reservas de lucros ultrapassa o capital social, a companhia não pode deixar esse excesso “parado” indefinidamente. O art. 199 da Lei 6.404/1976 diz que, atingido esse limite, a assembleia geral deve deliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou ainda na distribuição de dividendos. No enunciado, a questão já ajuda bastante ao dizer que não existem reservas para contingências, de lucros a realizar ou de incentivos fiscais. Isso importa porque essas reservas não entram no teto do art. 199. Mesmo assim, o saldo total das reservas de lucros ultrapassou o capital social em 15%, então surgiu o dever de a assembleia decidir o destino do excedente. Perceba também a lógica empresarial da norma: se a companhia acumulou lucros demais, ela deve reforçar o capital, distribuir parte aos acionistas ou adotar solução equivalente prevista em lei. Não é decisão do conselho, da diretoria ou do acionista controlador sozinho. Em sociedade anônima, quem delibera sobre esse tipo de matéria, em regra, é a assembleia geral. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente a solução legal do art. 199 da Lei das S.A., ao indicar a deliberação da assembleia geral sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.