João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária. Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:
- A)a sociedade empresária endossatária pode exercer todos os direitos emergentes da nota promissória, mas um endosso feito por ela só vale como endosso a título de procuração;
Correta. O credor pignoraticio exerce os direitos da nota promissoria, mas novo endosso feito por ele produz apenas efeitos de procuracao.
- B)o endosso, para se produzir efeito erga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel;
Incorreta. A eficacia cambial do endosso pignoraticio não depende de transcricao da nota e das declarações cambiais no Registro de Titulos e Documentos.
- C)é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista;
Incorreta. A oponibilidade aos obrigados cambiarios decorre do regime cambial do endosso pignoraticio, sem exigencia de transcricao no RTD e sem exceção própria para o avalista nesses termos.
- D)por ser a nota promissória um título de crédito insuscetível de incorporar direitos reais em favor do beneficiário, é nula a cláusula de penhor inserida no endosso;
Incorreta. A nota promissoria admite endosso pignoraticio; a cláusula valor em penhor não é nula por incompatibilidade com o titulo.
- E)o efeito erga omnes do endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.
Incorreta. O endosso pignoraticio da nota promissoria não exige inscricao no Registro de Imóveis, nem se equipara a nota promissoria rural para esse efeito.
Gabarito: A
O endosso com a cláusula valor em penhor, valor em garantia ou equivalente e endosso pignoraticio. Pela Lei Uniforme de Genebra, aplicável a nota promissoria, o portador pode exercer todos os direitos emergentes do titulo, mas eventual endosso posterior feito por ele vale apenas como endosso-mandato, isto e, a titulo de procuracao.