A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito. Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais. O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis. Considerando a sistemática legal vigente, a narrativa acima:
- A)não apresenta qualquer incorreção;
Incorreta. A narrativa tem incorrecoes: admitiu emissao fracionaria até montante superior ao crédito e averbação no RI apesar de inexistir garantia real.
- B)é incorreta em razão da emissão das CCIs em montante superior ao crédito e da impossibilidade de terem sido averbadas no Registro de Imóveis;
Correta. A soma das CCIs fracionarias não pode exceder o valor total do crédito, e a averbação no Registro de Imóveis pressupoe crédito imobiliario garantido por direito real.
- C)é incorreta em razão da emissão das CCIs por meio de instrumento particular e da impossibilidade de terem sido averbadas no Registro de Imóveis;
Incorreta. A CCI pode ser emitida por instrumento particular; esse não e o vicio da narrativa.
- D)é incorreta em razão da impossibilidade de emissão das CCIs quando o devedor for pessoa jurídica, vício que se estende às demais operações descritas na narrativa;
Incorreta. A emissao de CCI não é vedada pelo simples fato de o devedor ser pessoa jurídica.
- E)é incorreta em razão da emissão das CCIs de forma escritural e por meio de instrumento particular, procedimento a ser adotado apenas em relação às Letras de Crédito Imobiliário.
Incorreta. A CCI pode ser emitida sob forma escritural e por instrumento particular, não sendo procedimento exclusivo das Letras de Crédito Imobiliario.
Gabarito: B
A Cedula de Crédito Imobiliario e emitida pelo credor do crédito imobiliario e pode ser integral ou fracionaria. As CCIs fracionarias, somadas, não podem ultrapassar o valor total do crédito representado. A CCI pode ser escritural ou cartular e com ou sem garantia, mas a averbação no Registro de Imóveis fica ligada ao crédito garantido por direito real; sem garantia real, não há essa averbação na matricula.