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Direito Empresarial · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

A despeito de o direito brasileiro exigir o pleno gozo da capacidade civil para o exercício de empresa, há regra diversa para a participação de incapazes, que podem integrar a sociedade empresária, desde que:

Gabarito: E

No Direito Empresarial, a regra geral é simples: para exercer empresa, a pessoa precisa ter plena capacidade civil. Mas a lei abre uma excecao para a participacao de incapazes em sociedade empresaria, sem deixar a porta escancarada. O Codigo Civil admite essa participacao, desde que haja salvaguardas para proteger o patrimonio do incapaz e evitar que ele assuma riscos que nao pode administrar sozinho. A ideia central e esta: o incapaz pode integrar a sociedade, mas nao pode comandar o negocio. Por isso, ele nao deve exercer a administracao, e sua participacao precisa vir acompanhada da forma correta de representacao ou assistencia, conforme o caso. O relativamente incapaz atua assistido; o absolutamente incapaz, representado por seus representantes legais. Isso vem da logica geral da capacidade civil do CC, especialmente dos arts. 3, 4 e 1.690, aplicada ao ambiente empresarial. Outra trava importante e o capital social totalmente integralizado. A razao e bem pratica: se o capital ainda nao foi integralizado, existe risco de chamada de capital e de responsabilizacao patrimonial futura, o que seria incompativel com a protecao reforcada ao incapaz. Doutrina e pratica registral tratam essa exigencia como medida de seguranca para admitir o incapaz no quadro societario. Por isso o gabarito e a letra E: ela reuniu as tres exigencias corretas, sem inventar restricao indevida de tipo societario e sem exigir autorizacao judicial como regra geral para simples ingresso do incapaz na sociedade. Em concurso, quando aparecer incapaz na empresa, pense em tres filtros: nao administrar, capital integralizado e representacao/assistencia adequada.

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