O protesto de título, quando o devedor for pessoa física ou jurídica enquadrada como microempresário ou empresa de pequeno porte, está sujeito a condições especiais em razão do tratamento favorecido e simplificado destinado a essas pessoas pela Constituição da República de 1988 (Art. 179). Nesse sentido, é correto afirmar que:
- A)em razão da hipossuficiência do devedor microempresário ou empresário de pequeno porte, é defeso ao tabelionato de protestos cobrar-lhe as despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;
Incorreta. A lei ressalva a possibilidade de cobrar do devedor despesas de correio, conducao e publicacao de edital para intimação.
- B)somente será cancelado o protesto pelo pagamento do título com a declaração de anuência do credor, inclusive no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado pelo devedor ou seu representante legal;
Incorreta. O cancelamento por pagamento do titulo independe de anuencia do credor, salvo impossibilidade de apresentacao do original protestado.
- C)não poderá ser exigido do devedor, para o pagamento do título em cartório, cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio dessa espécie de cheque, ou de outra espécie, a quitação dada pelo tabelionato será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
Correta. Para pagamento do titulo em cartorio, não se exige cheque de estabelecimento bancario; se pago por cheque, a quitacao do tabelionato depende da compensacao efetiva.
- D)para obter condições especiais quanto ao protesto de títulos, é dispensável que o devedor empresário prove sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos mediante documento expedido pela Junta Comercial;
Incorreta. Para obter os beneficios, o devedor deve provar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte por documento expedido pelo registro competente.
- E)serão suspensos pelos cartórios, mediante mandado judicial, pelo prazo de seis meses, todos os benefícios previstos para o devedor, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto, quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem provisão de fundos.
Incorreta. A suspensão dos beneficios por cheque sem fundos e automatica e pelo prazo de um ano, não por mandado judicial por seis meses.
Gabarito: C
A LC 123/2006 concede tratamento especial ao protesto envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte. Há redução/dispensa de certos custos, mas podem ser cobradas despesas de correio, conducao e edital. Para pagamento em cartorio, não se pode exigir cheque de emissao de estabelecimento bancario; se o pagamento for feito por cheque, a quitacao fica condicionada a efetiva liquidação. O devedor deve comprovar a qualidade de ME/EPP perante o tabelionato.