Quanto ao commercial paper, é INCORRETO afirmar que:
- A)os commercial papers devem circular por endosso em preto, desde que conste obrigatoriamente menção cláusula “sem garantia” dada pelo endossante;
Correta, portanto não atende ao enunciado de INCORRETO. A circulação cartular ocorria por endosso em preto, com cláusula sem garantia do endossante.
- B)o commercial paper é um título de crédito da espécie nota promissória, a prazo, de emissão privativa de companhias abertas, por se tratar de valor mobiliário regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Incorreta. O commercial paper não era de emissão privativa de companhias abertas; a disciplina da CVM admitia emissão por companhias e sociedades limitadas, além de hipóteses específicas para cooperativas do agronegócio.
- C)o commercial paper é uma nota promissória emitida para distribuição pública no mercado de valores mobiliários com prazo de vencimento de até trezentos e sessenta dias a contar da data de sua emissão;
Correta, portanto não atende ao enunciado. A nota promissória comercial é emitida para distribuição pública no mercado de valores mobiliários, com prazo de vencimento de até 360 dias como regra geral.
- D)os commercial papers devem ser integralizados no ato de sua emissão e subscrição, à vista e em moeda corrente;
Correta, portanto não atende ao enunciado. As notas promissórias comerciais devem ser integralizadas no ato da emissão e subscrição, é vista e em moeda corrente.
- E)o estatuto ou contrato social deve dispor sobre o órgão que terá competência para autorizar a emissão do commercial paper.
Correta, portanto não atende ao enunciado. O estatuto ou contrato social deve indicar o órgão competente para autorizar a emissão.
Gabarito: B
O commercial paper brasileiro, na disciplina então vigente da CVM sobre notas promissórias comerciais para distribuição pública, podia ser emitido por companhias e sociedades limitadas, não apenas por companhias abertas. As notas promissórias comerciais circulavam por endosso em preto com cláusula sem garantia, eram integralizadas no ato da emissão e, em regra, tinham prazo máximo de 360 dias.