Luiz, empresário registrado na Junta Comercial, e sua noiva Emma realizaram processo de habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil. Após os esclarecimentos prestados aos nubentes sobre os fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens, Luiz e Emma decidiram optar pelo regime da separação de bens, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública. Em relação ao pacto antenupcial celebrado por empresário, de acordo com o Código Civil, esse documento:
- A)não deve ser arquivado e averbado em qualquer registro;
Errada, porque o pacto antenupcial do empresário deve ser levado a registro, e não pode ficar sem arquivamento ou averbação.
- B)deve ser arquivado e averbado tão somente no Registro Civil;
Errada, porque não basta o Registro Civil; o Código Civil também exige a publicidade no Registro Público de Empresas Mercantis.
- C)deve ser arquivado e averbado tanto no Registro Civil quanto no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais;
Certa, porque o pacto antenupcial do empresário deve ser arquivado e averbado tanto no Registro Civil quanto na Junta Comercial, conforme o art. 979 do Código Civil.
- D)pode ser arquivado e averbado em qualquer registro público, de escolha livre do empresário;
Errada, porque não há livre escolha do registro: a lei define expressamente onde deve haver publicidade do pacto.
- E)deve ser arquivado e averbado tão somente no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
Errada, porque o registro não é apenas na Junta Comercial; também é obrigatório o Registro Civil das Pessoas Naturais.
Gabarito: C
O pacto antenupcial é o contrato feito antes do casamento, por escritura pública, para escolher o regime de bens. No caso do empresário, o Código Civil exige um cuidado extra, porque a vida empresarial precisa de publicidade e segurança para terceiros que negociam com ele. Por isso, o pacto antenupcial do empresário não fica só no cartório do casamento. O art. 979 do Código Civil determina que, além do Registro Civil das Pessoas Naturais, ele também deve ser arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis, ou seja, na Junta Comercial. A lógica é simples: quem contrata com empresário precisa conseguir ver essa informação com facilidade. Então, se Luiz é empresário registrado na Junta Comercial, o pacto antenupcial feito com Emma deve ser levado aos dois registros. É uma exigência de publicidade registral, muito cobrada em prova, porque a banca gosta de testar se você lembra que o empresário tem dupla vitrine documental: a vida civil e a empresarial. Resumo de prova: pacto antenupcial de empresário = publicidade no Registro Civil e também na Junta Comercial. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C.