Rafaela procurou Diego, celebrando um contrato de empréstimo de R$ 30.000,00. Diego emprestou o dinheiro, mas exigiu que Rafaela emitisse uma nota promissória, como forma de garantir o recebimento do crédito, com vencimento em 10/04/2021. Diego endossou para Roberto a nota promissória, sendo que, além disso, consta na face a assinatura de Beatriz. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
- A)Roberto possui o prazo de um ano, após o protesto, para executar a nota em face de Diego;
Correta. Roberto, como portador, tem prazo de um ano após o protesto para executar o endossante Diego.
- B)em eventual demanda ajuizada por Roberto em face de Rafaela, poderá ser discutida a existência do contrato;
Incorreta. Em regra, Rafaela não pode opor a Roberto, terceiro portador, discussoes pessoais do contrato de emprestimo subjacente.
- C)ajuizada a execução em face de Beatriz, esta poderia, em sede de embargos à execução, chamar Rafaela ao processo;
Incorreta. Beatriz, como avalista, responde cambiariamente; não cabe chamar Rafaela ao processo em embargos como forma de afastar a obrigação cambiaria.
- D)é possível o ajuizamento da ação de execução em face de Beatriz até cinco anos após o vencimento da nota promissória;
Incorreta. A execução contra o devedor principal ou seu avalista prescreve em três anos do vencimento, não em cinco anos.
- E)é vedado a Roberto ajuizar ação monitória, ainda que no prazo de três anos do vencimento da nota promissória.
Incorreta. A ação monitoria não é vedada em abstrato; além disso, dentro do prazo executivo o titulo ainda sustenta execução.
Gabarito: A
Na nota promissoria, aplicam-se as regras cambiarias da Lei Uniforme de Genebra, inclusive quanto a endosso, aval e prescrição. O portador pode executar o emitente e seu avalista no prazo de três anos contados do vencimento. Contra endossantes, a ação cambiaria do portador prescreve em um ano, contado do protesto feito em tempo util ou do vencimento quando houver cláusula sem despesas. O avalista responde da mesma forma que o avalizado, e as defesas pessoais da relação causal não se opõem ao terceiro portador de boa-fe.