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Direito Empresarial · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Empresarial

Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívida. Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

O ponto central aqui é separar duas coisas: o contrato de abertura de crédito em conta corrente e a nota promissória dada em garantia. No direito empresarial, a nota promissória normalmente é um título de crédito abstrato e autônomo, mas essa autonomia pode ser esvaziada quando ela nasce colada a um negócio causal específico, como garantia de contrato de abertura de crédito. Pela Súmula 233 do STJ, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo extrajudicial. Ou seja, o banco não pode transformar esse contrato em execução só porque juntou extratos e testemunhas. Falta a liquidez necessária para execução direta. E tem mais um detalhe importante, que é a pegadinha clássica da questão: a nota promissória emitida em garantia desse contrato também não aproveita a autonomia plena, conforme a Súmula 258 do STJ. Como o título que a originou é ilíquido, a promessa cambiária fica vinculada ao negócio subjacente e não funciona como uma ordem de pagamento totalmente independente. Por isso, a alternativa A está correta: o contrato não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória vinculada não goza de autonomia por causa da iliquidez do contrato garantido. Em resumo, aqui a forma cambial não salva o conteúdo que já nasceu sem liquidez suficiente.

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