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Direito Empresarial · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Empresarial

Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo sócio M. Paraguaçu em favor da sociedade Iguape, Cananeia & Cia Ltda., o primeiro emitiu uma nota promissória à vista, com cláusula à ordem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com essas informações e a respeito da cláusula à ordem, é correto afirmar que

Gabarito: B

A expressão "à ordem" é a senha do endosso. Em títulos de crédito, ela indica que o credor pode transferir o título a outra pessoa por endosso, e não por mera cessão de crédito. Isso está em linha com a lógica da Lei Uniforme de Genebra, aplicada à nota promissória, e com a disciplina geral dos títulos à ordem no direito cambiário. O ponto importante da questão é este: quem endossa, em regra, não apenas transfere o título, como também garante o pagamento. Em outras palavras, o endossante assume responsabilidade cambial perante o portador, salvo se inserir cláusula de "sem garantia" ou equivalente. É por isso que a banca marcou a letra B. Perceba a diferença: cessão de crédito é o regime dos títulos nominativos não endossáveis ou de transferência sem a forma cambiária adequada; já o endosso é a forma própria de circulação dos títulos à ordem. Então, se a nota promissória foi emitida com cláusula à ordem, ela circula por endosso, e o endossante responde pelo pagamento, salvo cláusula que afaste essa garantia. Resumo de prova: "à ordem" = endosso; endosso = transferência + garantia, salvo exceção expressa. Se você lembrar disso, já tira metade do susto dessas questões da FGV.

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