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Direito Empresarial · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Empresarial

O empresário individual José de Freitas alienou seu estabelecimento a outro empresário mediante os termos de um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para solver o seu passivo. Em relação à alienação do estabelecimento empresarial nessas condições, sua eficácia depende

Gabarito: B

O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizado para o exercício da empresa, quase como o “motor” do negócio. Quando ele é alienado, a regra do Código Civil é proteger os credores do alienante, porque a venda pode esvaziar o patrimônio que garantia as dívidas. Por isso, o art. 1.145 do Código Civil diz que a alienação só produz efeitos perante terceiros depois de averbada e publicada, e, se o vendedor não ficar com bens suficientes para pagar o passivo, o negócio ainda depende de um cuidado extra com os credores. A lógica é simples: não basta transferir o ponto comercial e sair de cena deixando uma conta vazia para trás. Nessa hipótese, a eficácia da alienação fica condicionada ao pagamento de todos os credores ou ao consentimento deles, expresso ou tácito, em 30 dias contados da notificação. É exatamente o que a alternativa B descreve. Esse é o coração da regra de proteção creditícia na trespasse do estabelecimento. Então, como José de Freitas vendeu o estabelecimento, houve averbação e publicação, mas ele não ficou com bens suficientes para solver o passivo, o caso cai direto na exigência legal de anuência ou pagamento dos credores. A banca FGV gosta muito desse detalhe: eficácia perante terceiros mais a proteção dos credores no trespasse.

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