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Direito Empresarial · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Empresarial

José trabalhou como despachante para a sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda. Frequentemente ele reparava que, nas notas de despacho, constava também a razão social da sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. Os CNPJs das sociedades empresárias eram distintos, assim como suas respectivas personalidades jurídicas, porém, os sócios de ambas eram os mesmos, sendo certo que a sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. era sócia majoritária da sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda., além dos sócios pessoas físicas. Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a figura jurídica existente entre as sociedades empresárias e o efeito disso perante o contrato de trabalho de João, em caso de eventual ação trabalhista.

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é controle e integração entre empresas. Quando uma sociedade exerce direção, controle ou administração sobre outra, ou quando há coordenação entre empresas com unidade de interesse e atuação conjunta, a ideia é de grupo econômico. No Direito do Trabalho, isso importa muito porque o art. 2, §2, da CLT prevê responsabilidade solidária entre as empresas do grupo pelos créditos trabalhistas. No caso, havia sociedades distintas, com CNPJs e personalidades jurídicas próprias, mas com os mesmos sócios e com uma delas sendo sócia majoritária da outra. Isso mostra uma estrutura empresarial interligada, típica de grupo econômico, e não de simples coincidência de sócios. A existência de personalidades jurídicas separadas não impede o reconhecimento do grupo, se houver vínculo de direção ou integração econômica. Já o consórcio de empregadores é outra história: ele costuma ser usado em situações específicas, com ajuste formal entre empregadores para contratar trabalhadores, sem a lógica de controle societário que aparece aqui. Por isso, a alternativa correta é a C. Em resumo: na esfera trabalhista, reconhecido o grupo econômico, a consequência é responsabilidade solidária, e não subsidiária. É o clássico ponto em que a banca tenta misturar as figuras para ver se você escorrega.

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