Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais. Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato, foram informados de que, nesse tipo societário, todos os sócios respondem
- A)solidariamente pela integralização do capital social.
Certa: o art. 1.052 do Código Civil prevê responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
- B)até o valor da quota de cada um, sem solidariedade entre si e em relação à sociedade.
Errada: essa é a regra geral após a integralização do capital, mas não traduz a solidariedade existente enquanto o capital não estiver totalmente integralizado.
- C)até o valor da quota de cada um, após cinco anos da data do arquivamento do contrato.
Errada: não existe esse prazo de cinco anos para limitar a responsabilidade na sociedade limitada.
- D)solidariamente pelas obrigações sociais.
Errada: a responsabilidade solidária pelas obrigações sociais não é a regra da limitada; a solidariedade incide, em regra, sobre a integralização do capital.
Gabarito: A
Na sociedade limitada, a ideia central é justamente limitar o risco do sócio. Isso não significa, porém, que ele nunca responda por nada: enquanto o capital social não estiver totalmente integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital. É o que diz o art. 1.052 do Código Civil. Em outras palavras, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal do sócio, mas cobra dos sócios o compromisso de colocar o capital prometido dentro da empresa. Depois que o capital estiver integralizado, a regra é a limitação da responsabilidade ao valor das quotas subscritas, sem que um sócio responda sozinho pela dívida de outro, salvo situações excepcionais previstas em lei. Ou seja, a limitação existe, mas não é uma “blindagem mágica” desde o primeiro minuto. Primeiro vem a integralização; depois, a proteção patrimonial fica mais forte. Por isso a alternativa A está correta: na limitada, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Já a ideia de responder apenas até o valor da quota, sem solidariedade, fica incompleta para a fase anterior à integralização total do capital. A banca adora cobrar exatamente esse detalhe, porque ele separa o “limite” da “responsabilidade pela entrada do capital”.