A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii)débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa. Em tal quadro, assinale a afirmativa correta.
- A)O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar.
Errada, porque o débito tributário não vem em primeiro lugar na falência, já que antes dele há créditos extraconcursais e trabalhistas.
- B)O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar.
Errada, porque o crédito tributário não ocupa a segunda posição, pois os créditos trabalhistas vêm antes dele na ordem legal.
- C)O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.
Certa, porque o crédito tributário é o terceiro na ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005, depois da remuneração extraconcursal do administrador e dos créditos trabalhistas.
- D)O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar.
Errada, porque o crédito tributário não fica em quarto lugar, já que os créditos com sócios é que tendem a ficar em posição posterior, como subordinados.
Gabarito: C
Em falência, a ordem de pagamento não segue o velho "quem grita mais recebe primeiro". A Lei 11.101/2005 separa os créditos em grupos, e alguns nem entram na fila comum: são os créditos extraconcursais, pagos antes dos concursais. É o caso da remuneração do administrador da massa falida, prevista no art. 84, I, da Lei de Recuperação e Falência. Depois disso, vêm os créditos concursais do art. 83. No topo dessa fila estão os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor. Como o enunciado fala em 30 salários-mínimos, esse crédito entra nessa classe sem problema. Só então aparece o crédito tributário, que ocupa a posição do art. 83, III. Isso é importante porque o Fisco, na falência, não sai na frente dos trabalhistas nem dos créditos extraconcursais. Portanto, o débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar. Por fim, os débitos com os sócios da massa falida entram em posição bem inferior, como créditos subordinados, pagos depois dos demais concursais. Então, para resolver esse tipo de questão, pense nesta lógica: primeiro o que nasceu da própria falência, depois os créditos preferidos da fila legal e, só então, o tributário.