Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que
- A)é possível alegar em juízo, com êxito, a nulidade do título, em razão de o lugar de pagamento ser domicílio diverso do subscritor, caracterizando má-fé do portador atual.
Errada, porque o problema não torna o título nulo por si só e o simples fato de o lugar de pagamento ser diferente do domicílio do subscritor não caracteriza, automaticamente, má-fé do portador.
- B)não é possível ao subscritor se recusar validamente ao pagamento diante da autonomia das obrigações cambiárias e do endosso-mandato realizado na cártula.
Errada, porque a autonomia cambial não impede a discussão de preenchimento abusivo contra o beneficiário originário, e o endosso-mandato não transforma o procurador em credor de boa-fé blindado contra essa defesa.
- C)é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo.
Certa, porque o preenchimento abusivo de título entregue incompleto autoriza o subscritor a opor exceção pessoal ao beneficiário quanto ao conteúdo literal da cártula.
- D)não é possível a oposição de exceção ao pagamento, porque o subscritor da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio e, como tal, obriga-se a pagar na data do vencimento.
Errada, porque o subscritor da nota promissória não é equiparado ao aceitante da letra de câmbio nessa forma de simplificação absoluta, e isso não afasta a defesa fundada em preenchimento indevido.
Gabarito: C
A nota promissória é um título de crédito bastante formal, mas isso não quer dizer que ela fique imune a problemas no preenchimento. Se o título foi emitido sem quantia e sem lugar de pagamento, ele foi entregue incompleto e, por isso, pode depois ser preenchido. O ponto central é saber se esse preenchimento respeitou a autorização dada pelo emitente. Quando há preenchimento abusivo, o devedor pode opor essa defesa ao beneficiário originário, porque aí estamos diante de uma exceção pessoal ligada ao conteúdo literal do título. No caso, Luiz percebeu que a cártula foi completada de forma indevida, com valor maior e lugar de pagamento diverso do que deveria constar. Isso permite a ele resistir ao pagamento, pois o vício está no próprio preenchimento do título. A jurisprudência do STJ admite, em linhas gerais, a oposição de defesa fundada em preenchimento abusivo quando a discussão envolve o credor originário ou quem não adquiriu o título com proteção cambiária plena. O detalhe do endosso-mandato também não salva a cobrança automaticamente. Quem aparece como procurador do beneficiário atua só por mandato, sem virar dono do crédito. Então a simples apresentação da cártula por mandatário não elimina a possibilidade de o subscritor discutir o vício de preenchimento. Por isso, a alternativa correta é a C: é possível ao subscritor opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo. Em prova, pense assim: título incompleto + preenchimento fora do combinado = espaço para defesa do devedor.