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Direito Empresarial · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Empresarial

Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que

Gabarito: C

A nota promissória é um título de crédito bastante formal, mas isso não quer dizer que ela fique imune a problemas no preenchimento. Se o título foi emitido sem quantia e sem lugar de pagamento, ele foi entregue incompleto e, por isso, pode depois ser preenchido. O ponto central é saber se esse preenchimento respeitou a autorização dada pelo emitente. Quando há preenchimento abusivo, o devedor pode opor essa defesa ao beneficiário originário, porque aí estamos diante de uma exceção pessoal ligada ao conteúdo literal do título. No caso, Luiz percebeu que a cártula foi completada de forma indevida, com valor maior e lugar de pagamento diverso do que deveria constar. Isso permite a ele resistir ao pagamento, pois o vício está no próprio preenchimento do título. A jurisprudência do STJ admite, em linhas gerais, a oposição de defesa fundada em preenchimento abusivo quando a discussão envolve o credor originário ou quem não adquiriu o título com proteção cambiária plena. O detalhe do endosso-mandato também não salva a cobrança automaticamente. Quem aparece como procurador do beneficiário atua só por mandato, sem virar dono do crédito. Então a simples apresentação da cártula por mandatário não elimina a possibilidade de o subscritor discutir o vício de preenchimento. Por isso, a alternativa correta é a C: é possível ao subscritor opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo. Em prova, pense assim: título incompleto + preenchimento fora do combinado = espaço para defesa do devedor.

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