A multinacional estrangeira Computer Inc., com sede nos Estados Unidos, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Telecomunicações S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A. Ainda consta, no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Alfa, situada no Brasil. Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Computer Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado. Com base no caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A)A cláusula compromissória prevista no contrato é nula de pleno direito, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto constitucionalmente, impede que ações que envolvam obrigações a serem cumpridas no Brasil sejam dirimidas por órgão que não integre o Poder Judiciário nacional.
Errada, porque a cláusula compromissória é válida em direitos patrimoniais disponíveis e a arbitragem não viola, por si só, o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- B)Caso a empresa Telecomunicações S/A ingresse com demanda perante a Vara Cível situada no Estado de Goiás, o juiz deverá resolver o mérito, ainda que a sociedade Computer Inc. alegue, em contestação, a existência de convenção de arbitragem prevista no instrumento contratual.
Errada, porque o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito se houver convenção de arbitragem alegada pela ré na contestação, nos termos do art. 337, X e art. 485, VII, do CPC.
- C)Visando efetivar tutela provisória deferida em favor da multinacional Computer Inc., poderá ser expedida carta arbitral pela Corte Arbitral Alfa para que órgão do Poder Judiciário, com competência perante o Estado de Goiás, pratique atos de cooperação que importem na constrição provisória de bens na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A, a fim de garantir a efetividade do provimento final.
Certa, pois a Lei de Arbitragem admite carta arbitral para cooperação do Judiciário na prática de atos necessários à efetivação de tutela provisória concedida pelo árbitro.
- D)A sentença arbitral proferida pela Corte Arbitral Alfa configura título executivo extrajudicial, cuja execução poderá ser proposta no foro do lugar onde deva ser cumprida a obrigação.
Errada, porque a sentença arbitral é título executivo judicial, e não extrajudicial, conforme o art. 31 da Lei 9.307/1996 e o art. 515, VII, do CPC.
Gabarito: C
A arbitragem é plenamente admitida no Brasil para direitos patrimoniais disponíveis, e isso vale também em contratos empresariais com parte estrangeira. Então, não existe problema em as empresas escolherem um tribunal arbitral para resolver conflitos sobre prestação de serviços, mesmo que os serviços sejam executados no Brasil. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), especialmente nos arts. 1º e 4º, dá suporte direto a essa autonomia das partes. Além disso, o fato de a sede da arbitragem ser no Brasil reforça a aplicação da lei brasileira ao procedimento. O ponto central da questão está na cooperação entre árbitro e Judiciário. A arbitragem não vive isolada: para certas medidas coercitivas, cautelares ou de urgência, o árbitro pode expedir carta arbitral para que o Judiciário pratique o ato material necessário. Isso está no art. 22-C da Lei de Arbitragem, introduzido para aproximar os dois sistemas sem confundir suas funções. Ou seja, o árbitro decide, e o juiz ajuda a executar a medida que depende da força estatal. Por isso, se houver tutela provisória concedida no âmbito arbitral para preservar bens ou garantir a efetividade da decisão final, pode haver carta arbitral dirigida ao Judiciário competente para efetivar a constrição provisória de bens no local onde eles se encontram. O CPC também prestigia essa cooperação no art. 237, IV, em harmonia com a Lei de Arbitragem. Em resumo: a cláusula arbitral é válida, o juiz estatal não pode ignorar convenção de arbitragem quando ela é invocada corretamente, e a sentença arbitral tem força de título executivo judicial, não extrajudicial. O gabarito está na alternativa C porque ela descreve corretamente a carta arbitral como instrumento de cooperação para dar efetividade à tutela provisória.