Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, apaixonado por ópera, ao saber que a sociedade empresária de radiodifusão, Rádio WXZ, situada na capital do Estado Alfa, encontra-se em dificuldade econômica, apresenta uma proposta para ingressar na sociedade. Nessa proposta, compromete-se a adquirir 25% do capital total da sociedade empresária, com a condição inafastável de que o controle total sobre o conteúdo da programação veiculada pela rádio seja de sua inteira responsabilidade, de forma a garantir a inclusão de um programa diário, com duração de uma hora, sobre ópera. A proposta foi aceita pelos atuais sócios, mas Enzo, preocupado com a licitude do negócio, dada a sua condição de brasileiro naturalizado, procura a consultoria de um advogado. Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A)Não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, tendo em vista que a Constituição da República não permite que os meios de comunicação divulguem manifestações culturais estrangeiras.
Errada, porque a vedação não é sobre manifestação cultural estrangeira, e sim sobre os requisitos constitucionais para controle e direção de empresa de radiodifusão.
- B)Será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, posto que Enzo é brasileiro naturalizado e a Constituição da República veda qualquer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.
Errada, porque a Constituição admite distinções entre brasileiro nato e naturalizado em hipóteses expressas, como no art. 222.
- C)Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.
Certa, porque brasileiro naturalizado há menos de 10 anos não pode exercer, nesse caso, o controle do conteúdo da programação de empresa de radiodifusão.
- D)Será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República, em respeito aos princípios liberais que sustenta, não interfere no conteúdo pactuado entre contratantes privados.
Errada, porque a liberdade contratual não afasta a incidência das limitações constitucionais específicas impostas às empresas de comunicação social.
Gabarito: C
Aqui a Constituição trata de um tema bem sensível: meios de comunicação social, especialmente rádio e TV. Não é um mercado totalmente livre de amarras, porque o texto constitucional quer evitar concentração indevida de poder sobre a informação e preservar a soberania informativa do país. Por isso, o art. 222 da Constituição impõe regras específicas para a propriedade e para o controle dessas empresas. No caso, Enzo é brasileiro naturalizado, mas há apenas três anos. E isso importa muito: a Constituição exige que, para participar do controle dessas empresas, a pessoa seja brasileira nata ou naturalizada há mais de 10 anos, além de outras exigências sobre capital e gestão. Ou seja, não basta ser brasileiro naturalizado; o tempo de naturalização faz diferença aqui. Além disso, a Constituição não deixa o conteúdo da programação completamente ao sabor do contrato privado, porque justamente exige que a direção e a responsabilidade editorial sejam exercidas por quem preencha os requisitos constitucionais. Então, a ideia de que os sócios podem combinar livremente qualquer controle de conteúdo não se sustenta nesse setor. Por isso o gabarito é a letra C: Enzo, por ser naturalizado há menos de dez anos, não pode assumir o controle do conteúdo da programação da rádio nos termos propostos. A questão explora exatamente essa exceção constitucional ao tratamento igual entre brasileiros natos e naturalizados. O STF admite essas distinções quando a própria Constituição as autoriza expressamente.