Um cliente apresenta a você um cheque nominal à ordem com as assinaturas do emitente no anverso e do endossante no verso. No verso da cártula, também consta uma terceira assinatura, identificada apenas como aval pelo signatário. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
- A)O aval dado no título foi irregular, pois, para a sua validade, deveria ter sido lançado no anverso.
Errada, porque o aval pode ser lançado no anverso ou no verso, não havendo nulidade só por ter sido assinado no verso.
- B)A falta de indicação do avalizado permite concluir que ele pode ser qualquer dos signatários (emitente ou endossante).
Errada, porque, sem indicação do avalizado, a lei presume que o aval foi dado ao emitente, e não a qualquer signatário.
- C)O aval dado no título foi na modalidade em branco, sendo avalizado o emitente.
Certa, pois a assinatura com a menção de aval no verso configura aval em branco, e, na falta de indicação, o avalizado é o emitente.
- D)O aval somente é cabível no cheque não à ordem, sendo considerado não escrito se a emissão for à ordem.
Errada, porque o aval é admitido também no cheque à ordem; ele não é restrito ao cheque não à ordem.
Gabarito: C
No cheque, o aval é uma garantia pessoal: alguém responde pelo pagamento como se fosse um fiador cambiário. A lógica aqui é simples, embora a letra da lei adore complicar um pouco a festa. Pela Lei do Cheque (Lei 7.357/1985), o aval pode ser lançado no próprio título, e a assinatura no verso com a expressão "aval" é perfeitamente válida. Então, não existe essa exigência de que o aval fique obrigatoriamente no anverso. Isso derruba a ideia de irregularidade só por estar no verso. Outro ponto importante: se o aval não indicar quem está sendo garantido, a regra é considerar que ele foi dado em favor do emitente, isto é, do sacador. É exatamente o que aconteceu na questão. Como há um cheque nominal à ordem com assinatura do emitente no anverso, do endossante no verso e, ainda, uma terceira assinatura identificada como aval, sem indicação do avalizado, presume-se que o aval recai sobre o emitente. Essa é a leitura clássica da disciplina cambiária. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca explora muito essa combinação: forma do aval + ausência de indicação do avalizado. Se você lembrar que, no silêncio, o aval protege o emitente, você já mata a questão sem sofrimento.