O Supermercado “X�? firmou contrato com a pessoa jurídica “Excelência�? – sociedade empresária de renome - para que esta lhe prestasse assessoria estratégica e planejamento empresarial no processo de expansão de suas unidades por todo o país. Diante da discussão quanto ao cumprimento da prestação acordada, uma vez que o supermercado entendeu que o serviço fora prestado de forma deficiente, as partes se socorreram da arbitragem, em razão de expressa previsão do meio de solução de conflitos trazida no contrato. Na arbitragem, restou decidido que assistia razão ao supermercado, sendo a sociedade empresária “Excelência�? condenada ao pagamento de indenização, além de multa de 30%. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)Por se tratar de um título executivo extrajudicial, deve ser instaurado um processo de execução.
Errada, porque a sentença arbitral não é título executivo extrajudicial, mas judicial.
- B)Por se tratar de um título executivo judicial, será promovido segundo as regras do cumprimento de sentença.
Certa, pois a sentença arbitral é título executivo judicial e sua cobrança segue o cumprimento de sentença.
- C)A sentença arbitral só poderá ser executada junto ao Poder Judiciário após ser confirmada em processo de conhecimento, quando adquire força de título executivo judicial.
Errada, porque a sentença arbitral não precisa ser confirmada em processo de conhecimento para adquirir força executiva.
- D)A sentença arbitral será executada segundo as regras do cumprimento de sentença, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial.
Errada, porque o cumprimento de sentença é a via adequada justamente por se tratar de título executivo judicial, e não extrajudicial.
Gabarito: B
Na arbitragem, a sentença arbitral tem força muito parecida com a da sentença do juiz estatal. Isso não é gentileza da lei, é regra expressa: a Lei 9.307/1996, no art. 31, diz que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial e, sendo condenatória, constitui título executivo. O CPC também reforça isso ao prever, no art. 515, VII, que a sentença arbitral é título executivo judicial. Na prática, isso muda tudo na fase de cobrança. Se a parte condenada não paga espontaneamente, não se abre um novo processo de conhecimento e também não se trata de execução de título extrajudicial. O caminho correto é o cumprimento de sentença, com a lógica própria do art. 513 e seguintes do CPC. Por isso, o gabarito é a letra B. A decisão arbitral que condenou a sociedade empresária a indenizar e pagar multa já nasce como título executivo judicial, pronto para ser exigido pela via do cumprimento de sentença. A arbitragem substitui a jurisdição estatal no mérito, então a sentença arbitral não precisa ser “confirmada” por juiz para valer. Em prova, guarde a ideia-chave: sentença arbitral não é uma decisão menor, nem um rascunho que precisa de carimbo do Judiciário. Ela entra no sistema como título judicial e segue a trilha do cumprimento de sentença.