O administrador da sociedade empresária Dutra & Filhos Comércio de Alimentos Ltda. consulta seu advogado para orientá-lo sobre o contrato apropriado para o aumento de sua capacidade de distribuição. A intenção da pessoa jurídica é celebrar um contrato pelo qual possa receber a posse direta de veículos, que serão indicados por ela ao proprietário, para utilizá-los por prazo determinado, mediante o pagamento de prestações mensais durante a vigência do contrato. Ao termo final, a cliente deseja ter a possibilidade de adquirir os veículos ao invés de ser obrigada a devolvê-los ao proprietário ou renovar o contrato. Assinale a opção que indica o contrato apropriado para a sociedade empresária.
- A)Locação a prazo determinado.
Errada, porque a locação a prazo determinado dá apenas o uso temporário do bem, sem a estrutura de aquisição futura típica do arrendamento mercantil.
- B)Cessão de uso a título oneroso.
Errada, porque cessão de uso a título oneroso é expressão genérica e não traduz o regime jurídico específico com opção de compra ao final.
- C)Compra e venda a prazo.
Errada, porque na compra e venda a prazo a propriedade tende a ser transferida desde logo ou com pagamento parcelado, e não há essa lógica de posse direta com opção final.
- D)Arrendamento mercantil.
Certa, porque o arrendamento mercantil permite escolha do bem pelo arrendatário, uso por prazo determinado, pagamento de parcelas e opção de compra ao final.
Gabarito: D
A questão descreve exatamente a lógica do arrendamento mercantil: a empresa escolhe os bens, recebe a posse direta para usar por prazo determinado e paga prestações durante o contrato, com a possibilidade de adquirir os veículos ao final. Em outras palavras, não é uma simples locação, porque aqui existe uma estrutura contratual voltada para o uso com chance de compra no término, quase como um "teste drive" jurídico com botão de compra no fim. No arrendamento mercantil, o bem é adquirido pelo arrendador conforme indicação do arrendatário, que passa a utilizá-lo mediante contraprestações periódicas. Ao final do prazo, o arrendatário pode exercer a opção de compra, devolver o bem ou renovar o contrato, conforme a modelagem contratual. Essa opção final é justamente o detalhe que costuma aparecer em prova para separar o leasing das figuras próximas. A base legal está na Lei nº 6.099/1974, que disciplina o arrendamento mercantil, e também nas normas do Conselho Monetário Nacional sobre a operação. A doutrina empresarial trata o leasing como contrato típico e híbrido, porque mistura financiamento, uso do bem e opção final de aquisição. Por isso, o gabarito é a letra D. A sociedade quer veículos escolhidos por ela, posse direta, prazo determinado, parcelas mensais e possibilidade de compra ao término. Esse conjunto de elementos é praticamente a assinatura do arrendamento mercantil.