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Direito Empresarial · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Empresarial

Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias. Marcel respondeu, corretamente, que

Gabarito: D

No direito societário, o voto do acionista não funciona como um passe livre para tudo. A regra geral é que o voto é um direito ligado à ação, mas ele pode sofrer limites legais e estatutários, principalmente quando a lei cria ações sem voto ou com restrições, como ocorre nas preferenciais sem direito de voto ou com voto restrito, nos termos da Lei 6.404/1976. Outro ponto importante: o voto plural, que daria mais de um voto por ação, não é admitido pela sistemática tradicional da lei das S.A. Por isso, não se pode atribuir voto plural a qualquer espécie ou classe de ação. É exatamente essa a ideia cobrada na alternativa D. As demais alternativas tentam misturar institutos diferentes. Conselho fiscal não se confunde com conselho de administração, e penhor de ação não transfere automaticamente o exercício do voto ao credor pignoratício. Em prova, a banca gosta de trocar os nomes dos órgãos e botar um direito real no meio da festa para ver se você escorrega. Então, o gabarito é D porque, pela disciplina clássica da Lei das S.A., não se admite voto plural em ações, ainda que a ação pertença a determinada espécie ou classe.

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