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Direito Empresarial · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Empresarial

Marieta firmou contrato com determinada sociedade empresária de gêneros alimentícios para o fornecimento de produtos para a festa de 15 anos de sua filha. O pagamento deveria ter sido feito por meio de boleto, mas a obrigação foi inadimplida e a sociedade empresária fornecedora de alimentos, observando todas as regras positivadas e sumulares cabíveis, procedeu com a anotação legítima e regular do nome de Marieta no cadastro negativo de crédito. Passados alguns dias, Marieta tentou adquirir um produto numa loja de departamentos mediante financiamento, mas o crédito lhe foi negado, motivo pelo qual a devedora providenciou o imediato pagamento dos valores devidos à sociedade empresária de gêneros alimentícios. Superada a condição de inadimplente, Marieta quer saber como deve proceder a fim de que seu nome seja excluído do cadastro negativo. A respeito do fato apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Em cadastro negativo, a lógica é simples: quem negativou por dívida legítima não pode deixar o nome do consumidor “preso” depois que a obrigação foi quitada. No CDC, a exclusão da anotação não é um favor ao devedor nem uma tarefa que ele tenha de implorar diretamente ao birô de crédito como regra geral. A responsabilidade de providenciar a baixa é do credor, isto é, de quem recebeu o pagamento e fez a inscrição. Por isso, após a quitação integral do débito, compete à sociedade empresária credora pedir a retirada do nome de Marieta do cadastro de inadimplentes. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento na Súmula 548: cabe ao credor a exclusão do registro no prazo de 5 dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à integral e efetiva quitação da dívida. Essa regra existe para evitar que o consumidor continue sofrendo restrição de crédito quando o motivo da negativação já desapareceu. Em português claro: pagou, limpou. Se o credor atrasar a baixa, aí sim pode surgir responsabilidade civil, mas a providência inicial é dele, não da consumidora. Assim, a alternativa C está correta porque descreve exatamente o dever do credor de solicitar a exclusão no prazo legal/jurisprudencial aplicável, após o pagamento integral.

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