Marieta firmou contrato com determinada sociedade empresária de gêneros alimentícios para o fornecimento de produtos para a festa de 15 anos de sua filha. O pagamento deveria ter sido feito por meio de boleto, mas a obrigação foi inadimplida e a sociedade empresária fornecedora de alimentos, observando todas as regras positivadas e sumulares cabíveis, procedeu com a anotação legítima e regular do nome de Marieta no cadastro negativo de crédito. Passados alguns dias, Marieta tentou adquirir um produto numa loja de departamentos mediante financiamento, mas o crédito lhe foi negado, motivo pelo qual a devedora providenciou o imediato pagamento dos valores devidos à sociedade empresária de gêneros alimentícios. Superada a condição de inadimplente, Marieta quer saber como deve proceder a fim de que seu nome seja excluído do cadastro negativo. A respeito do fato apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)A consumidora deve enviar notificação à sociedade empresária de gêneros alimentícios informando o pagamento integral do débito e requerer que a mesma providencie a exclusão da negativação, o que deve ser feito em até vinte e quatro horas.
Errada, porque a exclusão não deve ser exigida do credor em 24 horas por simples notificação da consumidora, e o prazo reconhecido pela jurisprudência é de 5 dias úteis.
- B)A consumidora deve se dirigir diretamente ao órgão de cadastro negativo, o que pode ser feito por meio de procuração constituindo advogado, e solicitar a exclusão da negativação, ônus que compete ao consumidor.
Errada, porque o ônus da baixa não é do consumidor, mas do credor que recebeu a quitação e deve solicitar a exclusão do registro.
- C)Após a quitação do débito, compete à sociedade empresária de gêneros alimentícios solicitar a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativo, no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.
Certa, pois, com a quitação integral do débito, cabe ao credor providenciar a exclusão do nome do consumidor do cadastro negativo em 5 dias úteis.
- D)Marieta deverá comunicar a quitação diretamente ao órgão de cadastro negativo e, caso não seja feita a exclusão imediata, a consumidora poderá ingressar em juízo pleiteando indenização apenas, pois a hipótese comporta exclusivamente sanção civil.
Errada, porque a consumidora não precisa acionar diretamente o órgão de cadastro como regra, e a situação não se limita apenas a indenização, já que o foco principal é a retirada da negativação.
Gabarito: C
Em cadastro negativo, a lógica é simples: quem negativou por dívida legítima não pode deixar o nome do consumidor “preso” depois que a obrigação foi quitada. No CDC, a exclusão da anotação não é um favor ao devedor nem uma tarefa que ele tenha de implorar diretamente ao birô de crédito como regra geral. A responsabilidade de providenciar a baixa é do credor, isto é, de quem recebeu o pagamento e fez a inscrição. Por isso, após a quitação integral do débito, compete à sociedade empresária credora pedir a retirada do nome de Marieta do cadastro de inadimplentes. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento na Súmula 548: cabe ao credor a exclusão do registro no prazo de 5 dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à integral e efetiva quitação da dívida. Essa regra existe para evitar que o consumidor continue sofrendo restrição de crédito quando o motivo da negativação já desapareceu. Em português claro: pagou, limpou. Se o credor atrasar a baixa, aí sim pode surgir responsabilidade civil, mas a providência inicial é dele, não da consumidora. Assim, a alternativa C está correta porque descreve exatamente o dever do credor de solicitar a exclusão no prazo legal/jurisprudencial aplicável, após o pagamento integral.