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Direito Empresarial · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Empresarial

Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:

Gabarito: A

A EIRELI foi a tentativa do legislador de permitir atividade empresarial com responsabilidade limitada sem precisar de sociedade com sócio de fachada. Por isso, ela nascia com um único titular, pessoa natural, e com capital social integralizado em valor mínimo previsto em lei. Em outras palavras: era uma estrutura de “empresa de uma pessoa só”, não uma sociedade com dois coproprietários brincando de dividir quotas. No regime do art. 980-A do Código Civil, o titular da EIRELI podia indicar administrador, inclusive alguém que não fosse o próprio titular, desde que isso constasse do ato constitutivo. Além disso, a pessoa natural que constituísse EIRELI só podia figurar em uma única empresa dessa modalidade. É exatamente esse o ponto que a alternativa A captou. As outras opções tentam misturar regras de sociedade limitada, direitos autorais e desconsideração da personalidade jurídica. Só que a EIRELI tinha disciplina própria, e a banca adora esse tipo de mistura para ver se voce separa o que é da EIRELI do que é da limitada comum. Observação importante: a EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021, mas questões antigas continuam cobrando o regime anterior. Então, aqui vale a leitura clássica do art. 980-A do Código Civil, que sustentava o gabarito.

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