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Direito Empresarial · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Empresarial

Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicial tendo o pedido sido despachado pelo juiz com a nomeação de Frederico Portela como administrador judicial. Em relação à remuneração do administrador judicial, será observada a seguinte regra:

Gabarito: B

Na recuperação judicial, o administrador judicial é um auxiliar do juízo, e sua remuneração não nasce do nada: ela é fixada pelo juiz, com observância dos limites da Lei 11.101/2005. O ponto que costuma cair em prova é separar duas coisas: o valor da remuneração e quem paga a conta. Pela regra geral do art. 24, a remuneração do administrador judicial não pode superar 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. Se a devedora for microempresa ou empresa de pequeno porte, esse teto cai para 2%, o que mostra que a lei trata essas empresas com mais cuidado. Mas a pergunta aqui vai além do teto e cobra a responsabilidade pelo pagamento. O art. 25 da Lei 11.101/2005 diz que cabe ao devedor arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo. Em outras palavras: quem pediu a recuperação, em regra, banca o trabalho de quem vai acompanhar o processo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca FGV costuma misturar regra de limite percentual com regra de custeio para ver se você não troca uma coisa pela outra. Aqui, o foco não é o percentual, mas sim o sujeito que suporta a despesa.

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