A falência da sociedade XYZ Ltda. foi decretada em 5/6/2014. Nessa data, a pessoa jurídica já possuía dois imóveis hipotecados para garantia de dívidas diversas. A União tem créditos tributários a receber da sociedade, inscritos em dívida ativa em abril de 2013. Baseado nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)A União tem direito de preferência sobre todo e qualquer credor, porque o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa antes da decretação da falência.
Errada, porque a inscrição em dívida ativa antes da falência não faz a União passar na frente de todo e qualquer credor, especialmente dos titulares de garantia real.
- B)A União tem direito de preferência sobre os credores com garantia real, pois o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.
Errada, porque o crédito tributário não prefere indistintamente a qualquer crédito, já que a lei preserva a posição dos credores com garantia real dentro dos limites legais.
- C)A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados.
Certa, porque os credores hipotecários têm preferência sobre o valor dos bens gravados, e a União só concorre depois dessa reserva.
- D)A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor das dívidas garantidas pelas hipotecas.
Errada, porque a preferência hipotecária não é limitada pelo valor da dívida garantida, mas sim pelo valor do bem dado em hipoteca.
Gabarito: C
Em falência, a ordem de pagamento não é uma fila única e simples, porque nem todo credor concorre do mesmo jeito. Os créditos com garantia real, como a hipoteca, têm prioridade sobre o bem dado em garantia, até o limite do valor desse próprio bem. É aquele tipo de regra que evita surpresa: quem recebeu a garantia olha primeiro para o imóvel gravado. Já o crédito tributário tem preferência importante, mas não é um passe livre para atropelar credores com garantia real. O CTN, no art. 186, afirma a preferência do crédito tributário, mas ressalva justamente os créditos trabalhistas e os com garantia real, nos limites legais. Na falência, a Lei 11.101/2005 também organiza essa lógica de concorrência entre classes de credores. No caso, a União até tem crédito tributário inscrito em dívida ativa antes da falência, mas isso não elimina a preferência dos hipotecários sobre os imóveis hipotecados. A preferência da União só entra onde ainda houver sobra patrimonial não gravada, ou na parte do crédito que ultrapassar a proteção do bem dado em garantia. Por isso o gabarito é a letra C: a União deve respeitar a preferência dos credores hipotecários, mas apenas até o limite do valor dos bens gravados. Em resumo: hipoteca não vira enfeite só porque apareceu um crédito tributário no caminho.