Bernardino adquiriu de Lorena ações preferenciais escriturais da companhia Campos Logística S/A e recebeu do(a) advogado(a) orientação de como se dará a formalização da transferência da propriedade. A resposta do(a) advogado(a) é a de que a transferência das ações se opera
- A)pelo extrato a ser fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.
Errada, porque o extrato da instituição custodiante não formaliza a transferência de propriedade das ações escriturais, e a expressão "proprietária fiduciária" não corresponde ao regime típico da lei para esse caso.
- B)pela inscrição do nome de Bernardino no livro de Registro de Ações Nominativas em poder da companhia.
Errada, porque o livro de Registro de Ações Nominativas é ligado às ações nominativas em geral, mas a questão trata de ações escriturais, cuja transferência não se faz por essa inscrição.
- C)pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino.
Certa, porque a transferência de ações escriturais ocorre pelo lançamento na conta do alienante e do adquirente, nos livros da instituição depositária, com débito e crédito correspondentes.
- D)por termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado por Lorena e por Bernardino ou por seus legítimos representantes.
Errada, porque termo no Livro de Transferência de Ações Nominativas é forma relacionada a ações nominativas não escriturais, e não ao regime de ações escriturais.
Gabarito: C
Quando a ação é nominativa escritural, ela não circula por tradição física nem por um livro de transferências como se fosse papel assinado à caneta. Aqui, tudo acontece nos registros mantidos pela instituição financeira depositária, que controla a posição acionária do titular. É a lógica da desmaterialização: a ação existe, mas a prova e a movimentação ficam nos livros eletrônicos da depositária. Por isso, a transferência da propriedade se opera pelo lançamento, a débito da conta de ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino. Esse é exatamente o mecanismo previsto na Lei das S.A. para ações escriturais, em especial no art. 35 da Lei 6.404/1976. Repare na diferença: em ações nominativas não escriturais, a transferência pode exigir termo no livro próprio da companhia; já nas escriturais, a companhia nem fica com esse controle direto, porque a movimentação é feita pela instituição depositária. A prova da titularidade e da transferência vem do registro contábil, não de um papel carimbado com drama empresarial. Assim, o gabarito correto é a letra C, porque descreve exatamente o procedimento legal de transferência das ações preferenciais escriturais.