Na sociedade Apuí Veículos Ltda., a sócia Eva foi eleita administradora, pela unanimidade dos sócios, para um mandato de três anos. Em razão de insuperáveis divergências com os demais administradores sobre a condução dos negócios, Eva renunciou ao cargo após um ano de sua investidura. A eficácia da renúncia de Eva se dará, em relação à sociedade, desde o momento em que
- A)a assembleia de sócios ratifica o ato de Eva; e, em relação a terceiros, após a averbação da renúncia.
Errada, porque a renúncia não depende de ratificação da assembleia de sócios; basta a comunicação escrita à sociedade, e depois a averbação e publicação para terceiros.
- B)é designado novo administrador para substituir Eva; e, em relação a terceiros, após a averbação ou publicação da renúncia.
Errada, porque não é preciso designar novo administrador para a renúncia produzir efeito, e a eficácia perante terceiros exige averbação e publicação, não uma das duas isoladamente.
- C)esta toma conhecimento da comunicação escrita de Eva; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação da renúncia.
Certa, porque a renúncia produz efeitos perante a sociedade quando ela recebe a comunicação escrita do administrador, e perante terceiros após averbação e publicação.
- D)o termo de renúncia de Eva é lavrado no livro de atas da administração; e, em relação a terceiros, após a publicação da renúncia.
Errada, porque a lavratura no livro de atas da administração não é o marco de eficácia da renúncia perante a sociedade, e a publicidade isolada não substitui a averbação exigida para terceiros.
Gabarito: C
Na sociedade limitada, o administrador pode sair do cargo por renúncia, mas isso não funciona no estilo "pedi demissão e pronto". A lei quer segurança para a sociedade e para quem negocia com ela. Por isso, a renúncia só produz efeitos, em relação à sociedade, quando ela recebe a comunicação escrita do administrador. Esse é o ponto central da questão: Eva renunciou, então o ato se aperfeiçoa internamente quando a sociedade toma conhecimento formal da comunicação. Não basta a vontade dela ficar no ar, nem depende de assembleia ratificando nada. A partir daí, a sociedade já sabe que não pode contar com aquela administração. Para terceiros, a lógica é de publicidade. A renúncia só vale contra eles depois da averbação no registro competente e da publicação, porque ninguém é obrigado a adivinhar mudanças na administração. É a velha regra de transparência do direito empresarial: o que afeta a empresa precisa aparecer para o mundo. O fundamento está no Código Civil, especialmente nas regras da sociedade limitada sobre administração e renúncia do administrador, que exigem comunicação escrita à sociedade e, para eficácia perante terceiros, averbação e publicação. Por isso, o gabarito é a letra C.