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Direito Empresarial · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Empresarial

O Banco X enviou um cartão de crédito para Jeremias, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para uso em território nacional e no exterior, incluindo seguro de vida e acidentes pessoais, bem como seguro contra roubo e furto, no importe total de R$ 5,00 (cinco reais) na fatura mensal, além da anuidade de R$ 400,00 (quatrocentos reais), parcelada em cinco vezes. Jeremias recebeu a correspondência contendo um cartão bloqueado, o contrato e o informativo de benefícios e ônus. Ocorre que Jeremias não é cliente do Banco X e sequer solicitou o cartão de crédito. Sobre a conduta da instituição bancária, considerando a situação narrada e o entendimento do STJ expresso em Súmula, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

O STJ resolveu essa situação de forma bem objetiva: mandar cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do consumidor é prática comercial abusiva. A ideia é simples: você não pode “empurrar” um produto financeiro para alguém e depois fingir que isso é normal, porque o consumidor não pediu nada e ainda recebe contrato, limite, anuidade e seguros como se tivesse aderido espontaneamente. A Súmula 532 do STJ diz exatamente isso: o envio de cartão de crédito sem solicitação configura ato ilícito, é indenizável e também sujeita a instituição à multa administrativa. Ou seja, não é só um “aborrecimento chato do dia”, porque o próprio comportamento do banco já viola a boa-fé e a liberdade de contratar do consumidor. No caso, Jeremias nem era cliente do Banco X e nunca pediu o cartão. Então a conduta é abusiva por si só, e o dano moral é presumido, isto é, in re ipsa. Você não precisa provar que houve um prejuízo concreto para só então merecer reparação, porque o ilícito já nasce da prática abusiva. Por isso o gabarito é a letra C: houve abuso, há indenização mesmo sem prova de dano específico, e isso pode conviver com multa administrativa, que não é paga ao consumidor, mas aplicada pelo órgão competente. Em resumo: banco não pode fazer “surpresa financeira” e depois chamar de gentileza.

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