O engenheiro agrônomo Zacarias é proprietário de quatro fazendas onde ele realiza, em nome próprio, a exploração de culturas de soja e milho, bem como criação intensiva de gado. A atividade em todas as fazendas é voltada para exportação, com emprego intenso de tecnologia e insumos de alto custo. Zacarias não está registrado na Junta Comercial. Com base nessas informações, é correto afirmar que
- A)Zacarias, por exercer empresa em caráter profissional, é considerado empresário independentemente de ter ou não registro na Junta Comercial.
Errada, porque no caso do produtor rural o registro na Junta Comercial é relevante para a sujeição ao regime empresarial.
- B)Zacarias, mesmo que exerça uma empresa, não será considerado empresário pelo fato de não ter realizado seu registro na Junta Comercial.
Certa, pois sem o registro na Junta Comercial o produtor rural não é considerado empresário para os efeitos legais do direito empresarial.
- C)Zacarias não pode ser registrado como empresário, porque, sendo engenheiro agrônomo, exerce profissão intelectual de natureza científica, com auxílio de colaboradores.
Errada, porque a atividade descrita é rural, não uma profissão intelectual típica do parágrafo único do art. 966 do Código Civil.
- D)Zacarias é um empresário de fato, por não ter realizado seu registro na Junta Comercial antes do início de sua atividade, descumprindo obrigação legal.
Errada, porque a falta de registro não gera automaticamente a figura de empresário de fato; no caso do produtor rural, o ponto decisivo é a disciplina específica do art. 971.
Gabarito: B
A ideia central aqui é separar duas coisas: exercer atividade econômica organizada e ser, juridicamente, considerado empresário. Em regra, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços é empresário, como diz o art. 966 do Código Civil. Mas o caso do produtor rural tem um detalhe importante: o art. 971 permite que ele se registre na Junta Comercial, e esse registro é o que faz surgir, para fins legais, a equiparação ao empresário sujeito ao regime empresarial. Por isso, para o produtor rural, o registro não é um detalhe decorativo de gaveta. Sem esse registro, ele continua sendo tratado como produtor rural não registrado, e não como empresário para os efeitos legais típicos do direito empresarial. A jurisprudência do STJ trabalha nessa linha, exigindo o registro para a submissão ao regime empresarial. No enunciado, Zacarias explora atividade rural em nome próprio, com grande estrutura e organização, mas não está registrado na Junta Comercial. Então, apesar de haver atividade econômica organizada, ele ainda não é considerado empresário nos termos do regime empresarial. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. E não cai na tentação de achar que o simples fato de haver profissionalismo, tecnologia e alta escala resolve tudo sozinho. No caso do rural, a lei faz essa exigência específica de registro para a configuração jurídica do empresário.