Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso. Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso Dario realize um novo endosso, tal transferência terá efeito de cessão de crédito perante os coobrigados e efeito de endosso perante o aceitante.
Errada, porque a transferência posterior não produz esse duplo efeito descrito: a cláusula limita a responsabilidade do endossante, mas não cria a divisão proposta entre coobrigados e aceitante.
- B)Dario não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
Errada, porque Dario pode realizar novo endosso; a consequência não é nulidade da circulação, e sim a limitação da responsabilidade do endossante que inseriu a cláusula.
- C)Tal qual o endosso parcial, a proibição de novo endosso é nula por restringir a responsabilidade cambiária do endossante e do sacador.
Errada, porque a proibição de novo endosso não é nula: ela é admitida pela lei cambiária e tem efeito específico sobre a responsabilidade do endossante perante portadores posteriores.
- D)Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.
Certa, porque o endossante que proíbe novo endosso não responde perante os endossatários posteriores a Dario, exatamente como prevê a disciplina cambial.
Gabarito: D
Na letra de câmbio, o endosso normalmente faz a vida do título circular com força cambial, ou seja, o novo portador ganha a proteção típica do regime cambiário. Mas existe uma cláusula importante: o endossante pode proibir novo endosso. Isso está na Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil, e o efeito é bem direto: quem endossou com essa restrição não responde perante os endossatários posteriores. Traduzindo para a linguagem da prova: Amélia recebeu o título por endosso e depois o repassou com a cláusula de proibição de novo endosso. Se Dario, mesmo assim, transferir o título a outra pessoa, essa circulação posterior não reativa a responsabilidade de Amélia perante quem vier depois. Ela continua vinculada apenas nas relações anteriores e nos termos do próprio endosso, mas não para os portadores posteriores a Dario. É por isso que o gabarito é a letra D. A ideia central é simples: a cláusula funciona como um "freio" na responsabilidade cambial do endossante em relação aos futuros adquirentes do título. Em prova, desconfie de alternativas que tentam misturar efeitos de endosso com cessão civil de forma ampla demais ou que criam nulidade sem base legal. Resumo de ouro: endosso com proibição de novo endosso é válido e produz efeito, mas corta a responsabilidade do endossante diante dos endossatários posteriores.