A pessoa jurídica XYZ celebra contrato de locação de automóveis com a pessoa jurídica ABC, proprietária dos veículos, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Os automóveis serão utilizados pelos diretores da pessoa jurídica XYZ. Segundo o contrato, a locatária XYZ é a responsável pelo pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de todos os automóveis durante o prazo contratual. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato é nulo, uma vez que altera, por meio de convenção particular, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária.
Errada, porque o contrato não é nulo: ele pode valer entre as partes, só não altera a sujeição passiva perante o Fisco.
- B)O contrato é válido e eficaz entre as partes, porém não produzirá efeito contra a Fazenda Pública, que poderá exigir o IPVA do proprietário dos veículos, a pessoa jurídica ABC.
Certa, pois a convenção privada produz efeitos entre ABC e XYZ, mas não pode ser oposta à Fazenda Pública para mudar o devedor tributário.
- C)O contrato é válido e eficaz entre as partes e poderá ser oposto contra a Fazenda Pública, que somente poderá exigir o cumprimento da obrigação tributária pela locatária XYZ, conforme previsão contratual.
Errada, porque a cláusula contratual não vincula a Fazenda Pública nem substitui o sujeito passivo definido em lei.
- D)O contrato é válido e eficaz entre as partes e poderá ser oposto contra a Fazenda Pública desde que seja editada Resolução pelo Secretário Estadual de Fazenda autorizando a referida transferência de sujeição passiva tributária.
Errada, porque nem mesmo uma resolução administrativa pode, por si só, transferir a sujeição passiva tributária se a lei não autorizar.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é CTN, art. 123: a convenção particular entre as partes não pode alterar a sujeição passiva tributária perante a Fazenda Pública. Em português de prova: o contrato pode até organizar quem vai pagar na relação privada, mas isso não “apaga” o contribuinte definido em lei nem transfere, por acordo, a obrigação tributária para o Fisco. A Fazenda olha para a lei, não para a cláusula contratual bonitinha. No caso, o IPVA é tributo ligado à propriedade do veículo, e o sujeito passivo normalmente é o proprietário, aqui a pessoa jurídica ABC. Mesmo que o contrato diga que a locatária XYZ assumirá o pagamento, essa previsão só vale entre as partes. Se XYZ não pagar, ABC continua exposta perante o Estado, porque o contrato não muda o polo passivo tributário. Por isso a letra B está correta: o contrato é válido e eficaz entre ABC e XYZ, mas não produz efeito contra a Fazenda Pública. A Administração pode cobrar o IPVA do proprietário, sem ser obrigada a aceitar a transferência contratual da responsabilidade. Esse é um clássico de prova: contrato privado não faz milagre contra o CTN.