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Direito Empresarial · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica as pessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.

Gabarito: B

Na Lei da Propriedade Industrial, a regra é simples: a patente de invenção ou de modelo de utilidade pode ser requerida por quem criou a solução e por quem, juridicamente, recebeu esse direito. O ponto central está no art. 6º da Lei 9.279/96, que lista os legitimados para requerer a patente. Aqui, o legislador não inventou firula: ele protege o inventor, os sucessores, o cessionário e também quem, por lei ou contrato, passou a ter a titularidade. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica legal: o próprio autor, seus herdeiros ou sucessores, o cessionário e aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços atribuir a titularidade. Em concurso, esse detalhe costuma aparecer justamente para testar se você lembra que a titularidade pode nascer de uma cessão ou de uma regra contratual, e não apenas da autoria material. O erro mais comum é confundir quem pode requerer com quem necessariamente criou a invenção. Nem sempre o inventor será o titular final, especialmente em relações de emprego ou prestação de serviços. Mas isso depende do que a lei ou o contrato disser, e não de uma regra genérica ou automática. Então, guarde a ideia: patente não é só "quem inventou", mas também "quem tem o direito de pedir", conforme a LPI. A banca adorou colocar números, idade e prazos aleatórios para distrair, mas o fundamento está no art. 6º da Lei 9.279/96.

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