Determinado empregado foi contratado para criar e desenvolver programas de software, criando novas soluções para as demandas dos clientes do seu empregador. Em sua atividade normal, esse empregado inventou um programa original, muito útil e prático, para que os empresários controlassem à distância seus estoques, o que possibilitou um aumento nas vendas. Diante da situação retratada, assinale a afirmativa correta.
- A)O empregado terá direito, conforme a Lei, a uma participação sobre o lucro obtido nessas vendas.
Errada, porque a lei não assegura automaticamente ao empregado participação no lucro obtido com o software; isso só ocorre se houver previsão contratual.
- B)A Lei é omissa a esse respeito, de modo que, caso não haja consenso entre as partes, será necessário o ajuizamento de ação trabalhista para resolver o impasse.
Errada, porque a matéria não é omissa: a Lei 9.609/98 disciplina a titularidade dos programas de computador criados no vínculo empregatício.
- C)Todo o lucro obtido pelo invento será do empregado.
Errada, porque o fato de o empregado ter criado o programa não faz com que todo o lucro seja dele, já que a titularidade patrimonial tende a ser do empregador.
- D)O empregado terá direito apenas ao seu salário normal, exceto se o seu contrato de trabalho tiver previsão de participação no lucro do seu invento.
Certa, pois o empregado recebe seu salário normal e só terá participação no lucro do invento se houver previsão expressa no contrato de trabalho.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é saber quem fica com os direitos sobre o programa de computador criado pelo empregado. Quando o software é desenvolvido no âmbito do contrato de trabalho e dentro das atividades para as quais o empregado foi contratado, a titularidade patrimonial, em regra, é do empregador. Isso vem da Lei 9.609/98, que trata dos programas de computador, especialmente a lógica de que o resultado do trabalho pertence à empresa quando a criação decorre do vínculo e das funções contratadas. No caso da questão, o empregado foi justamente contratado para criar e desenvolver softwares e, no exercício normal dessas funções, produziu um programa original. Então não há surpresa jurídica: o invento integra a esfera do empregador, e o empregado recebe o que já estava combinado no contrato de trabalho, isto é, o salário. O empregado só terá um direito econômico adicional se houver previsão contratual expressa de participação nos resultados ou na exploração do software. Sem essa cláusula, a lei não cria automaticamente uma fatia do lucro para ele. Em outras palavras: o cérebro foi dele, mas o regime jurídico faz a conta cair no caixa da empresa. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz corretamente a regra aplicável ao software criado no contexto do emprego: salário normal, salvo ajuste contratual específico de participação no lucro ou remuneração adicional.