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Direito Empresarial · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Empresarial

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem

Gabarito: C

Na vida empresarial, nem tudo entra em cartório ou junta comercial do jeito que sai da cabeça do empreendedor. O Estatuto da Advocacia exige um cuidado extra: os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para serem admitidos a registro, devem estar com o visto de advogado, salvo quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Isso está ligado à ideia de que o advogado confere uma revisão técnica mínima ao ato constitutivo, ajudando a evitar nulidades e erros jurídicos básicos. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a exigência do visto por outras formalidades que parecem plausíveis, como assinatura de contador ou indicação de representante. Mas o ponto central aqui é bem específico: não basta o documento existir, ele precisa estar visado por advogado para seguir ao registro, salvo a exceção legal das ME e EPP. Por isso, o gabarito é a letra C. A regra está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1, § 2º), que condiciona a admissão em registro, dos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, ao visto de advogado, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte. Em concurso, esse é um clássico de leitura atenta: a banca testa se você lembra da exigência e, principalmente, da exceção.

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