A sociedade empresária Calçados Montalvânia Ltda. celebrou contrato de faturização com Miravânia Fomento Mercantil Ltda. para que a segunda antecipasse para a primeira créditos contidos em cheques, notas promissórias, duplicatas de venda e outros documentos de dívida, além da prestação de serviços de assessoria mercadológica, creditícia e de gestão de riscos. Sobre este contrato, assinale a afirmativa correta.
- A)Na modalidade tradicional (ou convencional) da faturização, a faturizadora se obriga a efetuar o pagamento das faturas e de outros documentos referentes aos créditos cedidos apenas na data do vencimento, razão pela qual o contrato em questão não pode ser considerado faturização típica.
Errada, porque a faturização tradicional envolve a antecipação do valor dos créditos adquiridos pela faturizadora, e não o pagamento apenas no vencimento das faturas.
- B)As sociedades de fomento comercial estão obrigadas a arquivar seus contratos e suas alterações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que o objeto por elas exercido inclui a prestação de serviços ao faturizado, sendo essa atividade estranha ao objeto das sociedades empresárias.
Errada, porque as sociedades de fomento mercantil são sociedades empresárias e não precisam arquivar seus contratos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas por esse motivo.
- C)As sociedades faturizadoras dependem de autorização do Banco Central do Brasil para funcionamento, podendo realizar operações de crédito em favor dos faturizados, não estando tais operações sujeitas ao limite máximo de juros previsto no Código Civil.
Errada, porque sociedades de factoring não dependem de autorização do Banco Central e não podem ser tratadas como instituições financeiras para operar crédito bancário.
- D)As sociedades que exercem as atividades de fomento comercial, mesmo não sendo consideradas instituições financeiras para efeitos legais, estão obrigadas a conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados aos faturizados.
Certa, porque a atividade de fomento mercantil exige sigilo sobre operações e serviços relacionados aos faturizados, mesmo sem a natureza jurídica de instituição financeira.
Gabarito: D
A faturização, ou factoring, é um contrato empresarial típico em que a sociedade de fomento mercantil compra créditos do faturizado, antecipando recursos e, em geral, prestando também serviços de assessoria creditícia, mercadológica e de gestão de riscos. O ponto-chave aqui é que essa atividade não se confunde com operação bancária: a faturizadora não capta depósitos do público nem atua como instituição financeira, embora lide com crédito. No caso narrado, o enunciado descreve exatamente a lógica do factoring: aquisição de créditos representados por cheques, duplicatas, notas promissórias e outros documentos de dívida, com prestação de serviços acessórios. Por isso, não há problema em reconhecer o contrato como faturização típica. A alternativa D está correta porque, mesmo não sendo instituição financeira, a sociedade de fomento mercantil deve preservar sigilo sobre as operações ativas e passivas e sobre os serviços prestados. A ideia é coerente com a disciplina empresarial e com a proteção da intimidade negocial, além de ser compatível com a orientação jurisprudencial de que o factoring lida com informações sensíveis do faturizado e do devedor, exigindo confidencialidade. Em prova da FGV, vale lembrar o trio clássico do tema: factoring não depende de autorização do Banco Central, não é banco e não pode prometer juros como se fizesse operação de crédito bancária. Se aparecer sigilo, fique atento: a banca costuma cobrar justamente os deveres empresariais que cercam a atividade, e não a transformar em banco disfarçado.