José adquiriu dois refrigeradores a prazo numa das filiais de Comércio de Eletrodomésticos Ltda., tendo efetuado pagamento de entrada no valor de 50% do preço. Foi decretada a falência da vendedora e esta não entregou a mercadoria. Interpelado o administrador judicial, este resolveu não executar o contrato. De acordo com as informações do enunciado e as disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), assinale a afirmativa correta.
- A)O comprador poderá pedir ao juiz da falência a reserva do valor de seu crédito.
Errada, porque a Lei de Falências não prevê, nesse caso, simples reserva do valor do crédito como solução própria para a hipótese, mas sim a habilitação do crédito na falência.
- B)O comprador poderá pedir a restituição em dinheiro do valor pago a título de entrada.
Errada, porque a restituição em dinheiro do que foi pago a título de entrada não é a consequência automática quando a massa opta por não executar o contrato; em regra, o caminho é a habilitação do crédito.
- C)O comprador poderá ajuizar ação em face da massa para o cumprimento compulsório do contrato.
Errada, porque o comprador não pode impor cumprimento compulsório contra a massa falida depois da opção do administrador judicial por não executar o contrato.
- D)O comprador terá seu crédito relativo ao valor pago habilitado como quirografário na falência.
Certa, porque, não sendo executado o contrato pela massa falida, o valor pago pelo comprador deve ser habilitado na falência como crédito quirografário.
Gabarito: D
Em falência, nem todo contrato some automaticamente. A Lei 11.101/2005 trata os contratos bilaterais pendentes com uma lógica bem prática: o administrador judicial pode escolher cumprir ou não cumprir o contrato, conforme interesse da massa falida. Se ele opta por não executar, a outra parte não pode obrigar a massa a entregar a mercadoria como se nada tivesse acontecido. No caso da compra dos refrigeradores, José pagou 50% de entrada, mas a vendedora faliu e não entregou os bens. Como o administrador judicial decidiu não executar o contrato, nasce para José apenas um crédito contra a massa, e não um direito de exigir o cumprimento compulsório. Esse crédito entra na falência pela regra geral dos créditos quirografários, já que não há garantia especial nem preferência legal específica para esse tipo de situação. É por isso que o gabarito é a letra D. O valor pago a título de entrada não vira automaticamente crédito com privilégio, nem autoriza ação autônoma para obrigar a entrega dos refrigeradores. A lógica da falência é concentrar as pretensões no processo falimentar, preservando a isonomia entre credores, salvo hipóteses legais de preferência. Em resumo: se o contrato ficou pendente e a massa resolveu não continuar, o comprador prejudicado habilita seu crédito na falência, em regra como quirografário. É o tipo de resposta que a FGV gosta: parece caso de consumo comum, mas o detalhe decisivo está no regime falimentar.