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Direito Empresarial · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Empresarial

Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Na recuperação judicial, nem todo credor entra no jogo da assembleia do mesmo jeito. A lógica é simples: quem é afetado pelo plano participa da deliberação; quem não teve seu crédito alterado, em regra, não tem voto nem entra na conta do quórum daquela deliberação. A ideia evita que alguém decida o destino do plano sem ter sido realmente impactado por ele. No caso, o plano não mudou o valor nem as condições originais de pagamento do crédito da credora. Se o crédito foi preservado integralmente, não há interesse deliberativo a justificar voto e cômputo para quórum. Essa é a razão de a alternativa A estar correta. A Lei nº 11.101/2005 organiza o voto por classes e quóruns, mas a participação efetiva nas deliberações pressupõe que o crédito seja submetido aos efeitos do plano. A doutrina e a jurisprudência do STJ caminham nesse sentido: sem alteração da relação obrigacional pelo plano, não há razão para computar o credor como votante naquele ponto específico. Em resumo: recuperação judicial não é assembleia de curiosos. Se o plano não mexeu no seu crédito, você não vai para a mesa de votação como se tivesse sido atingido.

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