Perseu, em 2012, ingressa numa sociedade simples, constituída em 2008, formada por cinco pessoas naturais e com sede na cidade de Primeira Cruz. De acordo com as disposições do Código Civil sobre a sociedade simples, assinale a afirmativa correta.
- A)Perseu é responsável por todas as dívidas sociais anteriores à admissão.
Correta, porque o art. 1.025 do Código Civil estabelece que o sócio admitido em sociedade já constituída responde também pelas dívidas sociais anteriores à sua admissão.
- B)Perseu responde apenas pelas dívidas sociais posteriores à admissão.
Errada, porque a lei não limita a responsabilidade do novo sócio apenas às dívidas posteriores; ele também pode responder pelas anteriores.
- C)Perseu responde apenas pelas dívidas sociais contraídas no ano anterior à admissão.
Errada, porque o Código Civil não cria esse recorte temporal de "ano anterior" para a responsabilidade do sócio admitido.
- D)Perseu não responde pelas dívidas sociais anteriores e posteriores à admissão.
Errada, porque o sócio admitido não fica imune nem às dívidas anteriores nem às posteriores; a afirmação exagera e contraria o regime legal.
Gabarito: A
Na sociedade simples, a entrada de um novo sócio não zera o passado como se a empresa tivesse nascido de novo. O Código Civil trata isso de forma bem direta: quem ingressa em sociedade já constituída passa a responder também pelas dívidas sociais anteriores à admissão, nos termos do art. 1.025 do CC. Em outras palavras, ao entrar na sociedade, você entra no pacote completo, com os bônus e com as contas antigas. Isso acontece porque a sociedade simples tem responsabilidade patrimonial ligada ao vínculo societário, e a lei protege os credores contra uma espécie de "esquecimento conveniente" do passado. Assim, Perseu, ao ingressar em 2012 numa sociedade constituída em 2008, responde pelas dívidas anteriores à sua admissão, além, naturalmente, das posteriores, observadas as regras de responsabilidade aplicáveis ao tipo societário. A lógica da banca aqui é testar a leitura literal da lei. A pegadinha costuma ser fazer você pensar que o novo sócio só responde pelo que surgir depois que ele entrou, mas o Código Civil diz o contrário. Portanto, o gabarito A está correto porque a admissão posterior não afasta a responsabilidade pelas obrigações sociais já existentes.