Maria entregou à sociedade empresária JL Veículos Usados um veículo Vectra, ano 2008, de sua propriedade, para ser vendido pelo valor de R$ 18.000,00. Restou acordado que o veículo ficaria exposto na loja pelo prazo máximo de 30 dias. Considerando a hipótese acima e as regras do contrato estimatório, assinale a afirmativa correta.
- A)O veículo pode ser objeto de penhora pelos credores da JL Veículos Usados, mesmo que não pago integralmente o preço.
Errada, porque o art. 536 do Código Civil impede a penhora ou apreensão da coisa consignada pelos credores do consignatário enquanto o preço não estiver integralmente pago.
- B)A sociedade empresária JL Veículos Usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem sua culpa.
Certa, porque o art. 535 do Código Civil prevê que o consignatário responde pela perda ou deterioração da coisa e não se exime de pagar o preço ajustado.
- C)Ainda que não pago integralmente o preço a Maria, o veículo consignado poderá ser objeto de penhora, caso a sociedade empresária JL Veículos Usados seja acionada judicialmente por seus credores.
Errada, porque a coisa consignada é protegida contra penhora pelos credores do consignatário até o pagamento integral do preço, nos termos do art. 536 do Código Civil.
- D)Maria poderá dispor do veículo enquanto perdurar o contrato estimatório, com fundamento na manutenção da reserva do domínio e da posse indireta da coisa.
Errada, porque no contrato estimatório não há reserva de domínio em favor de Maria, e a ideia de que ela pode dispor livremente do veículo enquanto o contrato vigora não corresponde ao regime legal.
Gabarito: B
No contrato estimatório, a lógica é simples: o consignante entrega a coisa ao consignatário para que ele venda, e o consignatário assume uma posição bem mais pesada do que parece. Pelo Código Civil, especialmente os arts. 534 a 537, o consignatário recebe a coisa para comercialização e pode até tratar o bem como apto à venda, mas isso não significa que ele fique “livre” do risco sem mais nem menos. A regra que derruba a questão é a do art. 535 do Código Civil: o consignatário não se exime da obrigação de pagar o preço ajustado mesmo que a coisa se perca sem sua culpa, e responde também pela deterioração. Em outras palavras, não adianta o carro ter ficado parado na loja e ter acontecido um infortúnio qualquer: a conta continua sendo dele, porque o contrato estimatório transfere esse risco ao consignatário. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer ver se você percebeu que, nesse contrato, a obrigação de pagar o preço é muito forte e não some facilmente por perda ou deterioração do bem. É aquele tipo de contrato em que o consignatário fica com o produto, tenta vender e, se a venda não acontece, o risco contratual pode continuar nas costas dele. Outro ponto clássico: enquanto não pago integralmente o preço, a coisa consignada não pode ser penhorada pelos credores do consignatário, o que também ajuda a eliminar as alternativas que tentam misturar responsabilidade contratual com execução por terceiros.