Pretendendo aderir a um sistema de franquia empresarial, o microempresário individual SF consulta sua advogada sobre as disposições legais referentes a esse contrato. Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que apresenta a informação correta prestada pela advogada.
- A)O franqueador é obrigado a incluir na circular de oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações.
Certa, porque a COF deve informar o território de atuação do franqueado e as possibilidades de atuação fora dele ou de exportação.
- B)Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração, dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de franquia.
Errada, porque a lei exige a inclusão de balanços e demonstrações financeiras do franqueador na COF, não havendo essa dispensa por sigilo.
- C)Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Errada, porque a regra legal não elimina automaticamente testemunhas e registro em cartório/órgão público só por haver MEI, ME ou EPP, nos termos como a alternativa afirma.
- D)Se o franqueador veicular informações falsas na circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas.
Errada, porque a veiculação de informações falsas na COF pode gerar nulidade/anulabilidade do contrato e restituições mais amplas, não apenas de cláusulas isoladas.
Gabarito: A
No contrato de franquia, a Circular de Oferta de Franquia (COF) é a peça central: ela funciona como o “raio X” do negócio antes da assinatura. A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador entregue ao interessado, com antecedência mínima de 10 dias, uma COF completa e verdadeira, para que voce decida com informação e sem sustos de última hora. Entre os dados obrigatórios está a descrição clara do território de atuação do franqueado, inclusive se haverá exclusividade, preferência, possibilidade de vendas ou prestação de serviços fora da área e até exportações. Isso é importante porque define, desde o começo, o tamanho real da liberdade comercial do franqueado. Em franquia, territorialidade não é detalhe: é parte do jogo. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica da lei ao exigir a informação sobre o território e sobre a atuação fora dele, justamente para evitar conflito entre franqueador e franqueado depois que o contrato já estiver em andamento. Esse ponto aparece expressamente no rol de informações da COF previsto na Lei 13.966/2019. As demais alternativas tentam confundir voce com ideias de sigilo, informalidade e proteção excessiva ao franqueado. Só que a lei é bem objetiva: a COF deve trazer informações financeiras relevantes, e a falta de veracidade nela pode gerar consequências sérias, inclusive anulação do contrato e restituições, conforme o caso.