A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor. Sobre esta modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.
Certa, porque os empregados que formarem a nova sociedade podem utilizar créditos trabalhistas na aquisição, conforme a lógica de valorização e compensação prevista na LRF.
- B)A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
Errada, porque a lei não condiciona essa alienação à apresentação de certidões negativas de débitos tributários pela massa falida.
- C)Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.
Certa, porque a alienação judicial na falência ocorre livre de ônus e sem sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, regra expressa da LRF.
- D)A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.
Certa, porque a constituição da sociedade de empregados pode contar com a participação dos atuais sócios da falida ou de terceiros, se isso for necessário para viabilizar a operação.
Gabarito: B
Na falência, a venda dos bens não acontece de qualquer jeito: a lei prioriza formas de realização do ativo que preservem valor e, quando possível, mantenham a atividade econômica viva. Entre essas hipóteses, está a constituição de sociedade pelos próprios empregados do devedor, prevista na Lei 11.101/2005 como uma forma possível de alienação, aprovada pela assembleia de credores. Nessa modalidade, os empregados podem usar créditos trabalhistas para entrar na aquisição, o que faz sentido porque a lei tenta transformar parte do passivo em solução prática para a continuidade da empresa. Além disso, a alienação judicial ocorre, em regra, livre de ônus e sem sucessão nas obrigações do falido, exatamente para atrair compradores e evitar que o ativo perca valor por medo de “herdar” o problema. A letra B está errada porque a constituição dessa sociedade não depende da apresentação de certidões negativas de débitos tributários pela massa falida. Em alienação judicial realizada nos termos da Lei 11.101/2005, a ideia é justamente viabilizar a venda sem travas excessivas, e a exigência de CND não é condição para essa forma específica de realização do ativo. Em resumo: a banca queria que você percebesse que a falência tem lógica própria. Nem toda venda precisa passar pelo filtro tributário tradicional, e a lei protege a alienação judicial para que ela seja efetiva, limpa e útil para os credores.